21 DE JANEIRO DE 2021
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O Sr. André Silva (PAN): — … de, em sede de especialidade, melhorar todas as arestas que existem
relativamente a este projeto.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Está, assim, encerrado este debate.
Queria deixar a informação de que a invocação inicial do Sr. Deputado João Almeida ficará, obviamente,
registada em Ata.
Passamos ao ponto seis da ordem de trabalhos, com a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os
530/XIV/2.ª (PEV) — Criação de selo para identificação das embalagens contendo azeite com proveniência no
olival tradicional e 616/XIV/2.ª (PEV) — Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas
permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os
835/XIV/2.ª (PEV) — Exorta o Governo a que as culturas agrícolas permanentes superintensivas não sejam
beneficiárias de apoios públicos e 196/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos
consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola, tradicional, intensivo ou
superintensivo.
Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes trazem, hoje, para
discussão três iniciativas legislativas em torno de matérias muito importantes, e importantes a vários níveis.
De facto, a crescente e a acelerada reconversão das culturas agrícolas em modo tradicional para plantações
intensivas e superintensivas de olival e de amendoal que se está a verificar, sobretudo, no Alentejo não está
apenas a transformar a paisagem tradicional da região, está também a consumar um dos maiores crimes
ambientais do nosso País.
Por isso, Os Verdes têm vindo a colocar na agenda política a necessidade de travar a assombrosa expansão
de um modelo de produção ao qual estão associados danos ambientais e impactos sociais negativos e muito
significativos.
Na verdade, o olival superintensivo, assim como outras culturas permanentes superintensivas, representam
um sério problema ambiental, não só pelas suas necessidades hídricas — estamos a falar de culturas de regadio
com um consumo muito significativo de água por hectare —, mas também pelo uso de quantidades exageradas
de pesticidas e fertilizantes.
Acresce, ainda, que, sendo estas culturas praticadas em mancha contínua, em extensas áreas, aniquilam os
espaços naturais e seminaturais, fundamentais para a preservação da biodiversidade, e introduzem alterações
rápidas e radicais na paisagem, com impactos culturais violentos, como sucede no Alentejo.
Por outro lado, os elevados impactos sociais do modelo agrícola superintensivo também não devem, neste
contexto, ser menosprezados: custos de mão de obra baixíssimos, decorrentes não só da sua dispensabilidade,
devido à forte mecanização, mas também do facto de a grande maioria dessas produções recorrer a
trabalhadores migrantes, sujeitos a salários miseráveis, criando, inclusivamente, por essa via, uma concorrência
desleal no custo final do produto.
Tendo presente este quadro, Os Verdes voltam a insistir nas propostas para não serem atribuídos apoios
públicos às culturas agrícolas permanentes superintensivas e também no sentido de garantir uma distância
mínima entre os extremos de culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais.
O que se pretende é dar um passo no sentido da adaptação das culturas agrícolas às características do
nosso território, tendo, designadamente, em conta o fenómeno das alterações climáticas, que requer medidas
sérias no âmbito de adaptar diversos setores, quer a nível da redução das emissões de gases com efeitos de
estufa, quer a nível da preservação de recursos que estão cada vez mais ameaçados, como a água, os solos
ou a biodiversidade.
Mas há outra vertente que importa também garantir e que se prende com o direito dos consumidores a serem
informados sobre as características dos produtos alimentares que consomem, de modo a fazerem as suas
escolhas de acordo com os seus interesses e convicções, permitindo-se, assim, uma escolha responsável e
consciente aos consumidores.
A este propósito, refira-se que o Regulamento (EU) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho,
aponta um conjunto de regras para a prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios.
Ora, um pressuposto para cumprir os objetivos desse regulamento é, exatamente, o de permitir que o