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I SÉRIE — NÚMERO 42

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Atividades Económicas, na aplicação do Regulamento (CE) n.º 2271/96, relativo à proteção contra os efeitos da

aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e contra as medidas nela baseadas ou dela

resultantes.

Mas se, à primeira vista, este assunto parece não ter muito que se lhe diga, na verdade, as implicações e as

questões que lhe estão subjacentes são de um alcance muito mais significativo: a política comercial, as relações

internacionais, o direito internacional; o respeito pela soberania dos Estados, desde logo, a começar pelo nosso.

Este Regulamento comunitário foi a resposta da União Europeia à imposição pelo Governo dos Estados

Unidos da América de um dos mais infames atos de agressão e bloqueio económico com que tentou asfixiar o

povo cubano na sua soberania e desenvolvimento. Falamos da chamada «Lei Helms-Burton», assinada pelo

Presidente Clinton, nesse mesmo ano de 1996. É disso que fala o anexo, Sr. Secretário de Estado. Os polícias

do mundo, na sua missão de espalhar a democracia pelo planeta, usam as bombas, mas usam também a guerra

económica, com represálias, chantagens e punições para seja quem for que se relacione com esses «alvos a

abater», entenda-se, países soberanos catalogados em novos ou velhos «eixos do mal». Mas é imperioso que

sejam tomadas as medidas necessárias para que prevaleça o direito internacional. É imperioso que, no plano

político, diplomático, económico, comercial, seja assumido e honrado o compromisso de que o respeito pela

soberania dos povos, a igualdade entre os Estados e o princípio da não ingerência são valores fundamentais da

nossa Constituição e não letra-morta em manuais de hipocrisia.

Aliás, à medida que o tempo foi passando e os atos de agressão e ingerência na frente comercial se foram

somando por parte dos Estados Unidos da América, foi sendo atualizado o âmbito do chamado «Estatuto de

Bloqueio», a partir deste Regulamento comunitário, que, assim, passou a incluir no seu anexo, para além da Lei

Torricelli e da Lei Helms-Burton, as sucessivas decisões de aplicação extraterritorial, visando o Irão e, mais

recentemente, a Síria.

Quando, em 2019, o Governo dos Estados Unidos da América, com o Sr. Secretário de Estado Mike Pompeo,

eliminou a suspensão, isto é, reativou o chamado «Título III da Lei Helms-Burton», tornou-se ainda mais

indispensável assegurar as condições para neutralizar essa violação do direito internacional, inclusive, no que

à proteção das empresas portuguesas diz respeito — até desconfio que terá sido essa a razão da pressa que

subitamente surgiu e que, durante mais de 20 anos, não existiu.

Qual é o problema aqui? O problema não está certamente nas medidas de combate e proteção contra a

aplicação extraterritorial destas leis infames, nem está no quadro sancionatório ou nas autoridades competentes

para as aplicar em Portugal. O problema está num significado mais profundo, no significado incontornável de a

política comercial ser uma competência exclusiva da União Europeia, na definição dos parceiros comerciais e

dos objetivos que devem ser assumidos, que constituem um importante fator de soberania económica e que não

deveriam ser alienados. Até porque é notória a hipocrisia política com que a União Europeia reconhece estas

violações do direito internacional e delas protege os seus investidores, mas depois comete outras, em outras

geografias, numa política à la carte.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino já, Sr. Presidente. Neste dia em que se cumpre o aniversário de José Martí, saudamos o herói do povo cubano, exemplo de

resistência que, ao longo dos anos, oferece ao mundo, defendendo a soberania, enfrentando ameaças,

agressões e bloqueios; saudamos todos os povos que enfrentam esses bloqueios e lutam pelo desenvolvimento;

e reafirmamos o nosso empenho em defender e em construir o nosso próprio caminho de soberania e

desenvolvimento, em paz e em cooperação com todos os povos do mundo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado Filipe Pacheco, do Partido Socialista.

O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo apresenta, hoje, a esta Câmara, uma proposta de lei para que