I SÉRIE — NÚMERO 42
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Atividades Económicas, na aplicação do Regulamento (CE) n.º 2271/96, relativo à proteção contra os efeitos da
aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e contra as medidas nela baseadas ou dela
resultantes.
Mas se, à primeira vista, este assunto parece não ter muito que se lhe diga, na verdade, as implicações e as
questões que lhe estão subjacentes são de um alcance muito mais significativo: a política comercial, as relações
internacionais, o direito internacional; o respeito pela soberania dos Estados, desde logo, a começar pelo nosso.
Este Regulamento comunitário foi a resposta da União Europeia à imposição pelo Governo dos Estados
Unidos da América de um dos mais infames atos de agressão e bloqueio económico com que tentou asfixiar o
povo cubano na sua soberania e desenvolvimento. Falamos da chamada «Lei Helms-Burton», assinada pelo
Presidente Clinton, nesse mesmo ano de 1996. É disso que fala o anexo, Sr. Secretário de Estado. Os polícias
do mundo, na sua missão de espalhar a democracia pelo planeta, usam as bombas, mas usam também a guerra
económica, com represálias, chantagens e punições para seja quem for que se relacione com esses «alvos a
abater», entenda-se, países soberanos catalogados em novos ou velhos «eixos do mal». Mas é imperioso que
sejam tomadas as medidas necessárias para que prevaleça o direito internacional. É imperioso que, no plano
político, diplomático, económico, comercial, seja assumido e honrado o compromisso de que o respeito pela
soberania dos povos, a igualdade entre os Estados e o princípio da não ingerência são valores fundamentais da
nossa Constituição e não letra-morta em manuais de hipocrisia.
Aliás, à medida que o tempo foi passando e os atos de agressão e ingerência na frente comercial se foram
somando por parte dos Estados Unidos da América, foi sendo atualizado o âmbito do chamado «Estatuto de
Bloqueio», a partir deste Regulamento comunitário, que, assim, passou a incluir no seu anexo, para além da Lei
Torricelli e da Lei Helms-Burton, as sucessivas decisões de aplicação extraterritorial, visando o Irão e, mais
recentemente, a Síria.
Quando, em 2019, o Governo dos Estados Unidos da América, com o Sr. Secretário de Estado Mike Pompeo,
eliminou a suspensão, isto é, reativou o chamado «Título III da Lei Helms-Burton», tornou-se ainda mais
indispensável assegurar as condições para neutralizar essa violação do direito internacional, inclusive, no que
à proteção das empresas portuguesas diz respeito — até desconfio que terá sido essa a razão da pressa que
subitamente surgiu e que, durante mais de 20 anos, não existiu.
Qual é o problema aqui? O problema não está certamente nas medidas de combate e proteção contra a
aplicação extraterritorial destas leis infames, nem está no quadro sancionatório ou nas autoridades competentes
para as aplicar em Portugal. O problema está num significado mais profundo, no significado incontornável de a
política comercial ser uma competência exclusiva da União Europeia, na definição dos parceiros comerciais e
dos objetivos que devem ser assumidos, que constituem um importante fator de soberania económica e que não
deveriam ser alienados. Até porque é notória a hipocrisia política com que a União Europeia reconhece estas
violações do direito internacional e delas protege os seus investidores, mas depois comete outras, em outras
geografias, numa política à la carte.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino já, Sr. Presidente. Neste dia em que se cumpre o aniversário de José Martí, saudamos o herói do povo cubano, exemplo de
resistência que, ao longo dos anos, oferece ao mundo, defendendo a soberania, enfrentando ameaças,
agressões e bloqueios; saudamos todos os povos que enfrentam esses bloqueios e lutam pelo desenvolvimento;
e reafirmamos o nosso empenho em defender e em construir o nosso próprio caminho de soberania e
desenvolvimento, em paz e em cooperação com todos os povos do mundo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado Filipe Pacheco, do Partido Socialista.
O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo apresenta, hoje, a esta Câmara, uma proposta de lei para que