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29 DE JANEIRO DE 2021

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se conceda ao Governo uma autorização legislativa que permita aprovar um regime sancionatório nacional, que

decorre do chamado Estatuto de Bloqueio, que é, digamos, um regulamento em vigor na União Europeia.

O que é este Estatuto de Bloqueio? Este Estatuto foi adotado inicialmente pela União Europeia, em 1996,

como resposta à legislação dos Estados Unidos da América com sanções extraterritoriais a Cuba, na altura a

chamada Lei Helms-Burton.

É importante, desde logo, afirmar que este Estatuto de Bloqueio criado pela União Europeia foi um importante

progresso e uma resposta unida e unificada da Europa contra os efeitos ilícitos de legislação criada por outros

países que violam claramente, Sr. Deputado Bruno Dias, o direito internacional, e reconhecemos isso.

Mas também acho que é importante lembrar à Sr.ª Deputada Sofia Matos que é necessário recordar o

contexto histórico, porque se este bloqueio perdeu pertinência em 1998 foi porque os Estados Unidos e a União

Europeia assinaram um memorando de entendimento,…

A Sr.ª Sofia Matos (PSD): — Foi sete vezes alterado!

O Sr. Filipe Pacheco (PS): — … em que os Estados Unidos aceitavam suspender a aplicação de determinadas disposições nas sanções.

Portanto, há uma motivação para que este bloqueio tenha perdido a sua pertinência, que só mais

recentemente voltou a ganhar, em 2018, com a saída dos Estados Unidos da América do acordo nuclear com o

Irão e com as consequentes sanções unilaterais a quem estabelecesse negócios com operadores desse país.

Esta realidade, como já aqui foi falado, levou à necessidade urgente de proteger o interesse dos operadores

da União Europeia que fazem negócios legítimos com o Irão ou com qualquer outro país alvo de sanções. Ou

seja, no fundo, o que hoje estamos a discutir é a proteção de pessoas singulares e coletivas da União Europeia

para realizarem livremente atividades de comércio internacional com países que estejam a ser alvo de sanções.

Este Estatuto tem um princípio básico: os operadores da União Europeia devem cumprir legislação

extraterritorial ou obedecer a qualquer sanção ou decisão externa quando a União não reconhece a sua

aplicabilidade. E vai mais longe.

Por exemplo, anula o efeito de qualquer decisão estrangeira a esse nível dentro da União Europeia, incluindo

também decisões judiciais. Permite também que os operadores comunitários afetados por esta legislação

extraterritorial possam tentar obter reparações dos danos em tribunais da União Europeia e baliza situações

específicas em que os operadores podem beneficiar de exceções a este regime, designadamente para evitar

graves danos para os seus interesses.

Por tudo isto, o Partido Socialista está totalmente alinhado com a proposta de alteração legislativa que o

Governo aqui hoje traz, que me parece também ter acolhimento dos diferentes grupos parlamentares, porque

vem dar corpo ao que é, no fundo, um importante mecanismo de política externa, mas também de unidade

interna, a nível europeu.

Para resumir esta discussão, diria que há três grandes motivos para a pertinência desta autorização

legislativa.

Em primeiro lugar, por uma questão prática, porque o Estatuto de Bloqueio remete a criação deste quadro

sancionatório para legislação a ser aprovada a nível nacional, apesar de este Estatuto ser um regulamento, ou

seja, tem aplicação direta e imediata aos cidadãos dos Estados-Membros, tornando-se necessário

complementá-lo com o regime sancionatório que o Governo agora propõe.

Em segundo lugar, e como o Sr. Secretário de Estado já referiu, porque a moldura contraordenacional

prevista é superior à estabelecida no regime contraordenacional geral das contraordenações, pelo que o

Governo precisa, necessariamente, desta autorização legislativa para poder legislar e, neste caso, criar um

regime sancionatório eficaz, proporcional e dissuasor.

Aproveito também para referir um aspeto positivo, que é o facto de o Governo juntar já o projeto de decreto-

lei que pretende aprovar, ou seja, hoje em dia sabemos o que o Governo quer e como quer legislar.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Também era melhor…

O Sr. Filipe Pacheco (PS): — Por último, esta proposta justifica-se porque, não conseguindo controlar a legislação extraterritorial que viole as regras do comércio livre e o direito internacional, ainda assim, conseguimos