30 DE JANEIRO DE 2021
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A proposta de lei que vos venho apresentar baseia-se nas conclusões do relatório apresentado pelo grupo
técnico para a definição de critérios para a avaliação e reorganização dos territórios das freguesias, resultantes
da audição promovida junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação
Nacional de Freguesias (ANAFRE), pretendendo ir ao encontro das preocupações manifestadas.
Importa esclarecer e sublinhar que a presente proposta de lei aprova um regime geral e abstrato de criação,
modificação e extinção de freguesias, não visando aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas, antes,
atualizar os critérios para a sua criação e definir o respetivo procedimento. Trata-se, então, de definir um
enquadramento geral, cujo conteúdo permita também, pontualmente, retificar incorreções da reforma territorial
de 2013.
O diploma prevê que a criação de freguesias deve observar, cumulativamente, critérios que se prendem com
a população e o território — o número de eleitores não pode ser inferior a 900 eleitores por freguesia e, nas
áreas territoriais de baixa densidade, não pode ser inferior a 300 eleitores por freguesia. Cria-se, assim, uma
diferenciação sensível à diversidade de realidades do território nacional, que assegura a presença do Estado
numa lógica de proximidade e de potenciar a coesão social e territorial.
São também definidos critérios relativos à prestação de serviços à população, à eficácia e eficiência da
gestão pública, à história e identidade cultural, à vontade política da população manifestada através dos
respetivos órgãos representativos.
Para dar estabilidade ao mapa autárquico, o diploma determina que não é permitida a criação de freguesias
durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer
eleições e, por sua vez, após ocorrer uma alteração, não pode haver outras alterações nos três mandatos
seguintes.
Sr.as e Srs. Deputados, este é, em suma, um diploma que, pela definição de critérios gerais que atendem a
vários fatores e, em especial, à vontade das populações, representadas nos órgãos democraticamente eleitos,
respeita a identidade dos territórios.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Repor as
freguesias extintas contra a vontade das populações constitui um desígnio democrático que urge concretizar.
Por isso, o PCP propõe a criação de um regime transitório que estabeleça o procedimento que permita a
reposição de freguesias onde seja essa a vontade das populações. Deste modo, consideramos que devem ser
repostas as freguesias em que os respetivos órgãos autárquicos se opuseram à sua extinção, possibilitando
nova pronúncia no prazo de 45 dias. No prazo de 45 dias, a Assembleia da República aprova a legislação que
cria as freguesias em concreto e as comissões instaladoras iniciam funções 90 dias antes das próximas eleições
autárquicas. Se houver vontade política das demais forças políticas em resolver este problema, que afeta
centenas e centenas de freguesias no País, e ir ao encontro das reivindicações das populações e dos órgãos
autárquicos, é possível e é exequível dar concretização à reposição das freguesias nas próximas eleições
autárquicas, com a aprovação da proposta do PCP. Esta é uma reivindicação não só das autarquias geridas
pela CDU, mas também pelo PS e pelo PSD.
A extinção de freguesias, no geral, não trouxe vantagens e os prejuízos foram imensos, criando problemas
novos, que não existiam, que se somam à imensidão de outros problemas que já afetavam as populações e que
contribuem, também, para agravar as desigualdades territoriais.
Passaram quase oitos anos da extinção de freguesias imposta por PSD e CDS. O sentimento das populações
é de uma enorme perda — perda de proximidade, perda de participação cívica e política, perda de identidade,
perda de capacidade reivindicativa, perda de intervenção na resolução dos problemas. Perda!
As populações sentem-se esquecidas e abandonadas, em particular nos territórios onde, depois de levarem
a escola, a extensão de saúde, o posto dos CTT – Correios de Portugal ou o quartel da GNR (Guarda Nacional
Republicana), ainda levaram a junta de freguesia, a última porta aberta de ligação ao Estado.