I SÉRIE — NÚMERO 43
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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O Governo comprometeu-se, em 2018, com a apresentação de uma proposta
de criação de freguesias para corrigir as situações anómalas. Passou 2018, passou 2019 e só nos últimos dias
de 2020 deu entrada da proposta na Assembleia da República. Com estes sucessivos atrasos e adiamentos, o
Governo procurou criar dificuldades objetivas para que a reposição de freguesias pudesse ocorrer ainda no
âmbito do próximo ato eleitoral. Ficam o PS e o Governo com o ónus de não ter dado concretização, por ter
entregue tardiamente a proposta.
Por outro lado, a proposta de lei do Governo não é uma proposta de reposição de freguesias, nem prevê
uma norma transitória para a sua reposição, é, antes, uma proposta que estabelece um conjunto de critérios
para a criação de freguesias e que pretende que se aplique, também, às freguesias que queiram ser repostas.
Propõe critérios de dimensão populacional e área geográfica, de viabilidade económico-financeira, de existência
de um conjunto de equipamentos, incluindo equipamentos cuja decisão não depende da freguesia, como as
extensões de saúde — e muitas foram encerradas, com a contestação das populações —, ou a exigência de
aprovação, por maioria qualificada, nas assembleias de freguesia e municipais, o que não é exigido em mais
nenhuma decisão de âmbito autárquico.
Na prática, o Governo traz uma proposta de lei que impede a reposição das freguesias extintas contra a
vontade das populações. Esta proposta nem permite corrigir muitas das situações que o Governo diz que devem
ser corrigidas — não mereceu o parecer favorável da ANMP nem da ANAFRE e que, à última hora, retirou um
conjunto de sugestões previamente acordadas com a ANAFRE.
Podemos discutir legislação que determine os critérios para a criação de freguesias, mas o problema que é
urgente resolver é criar legislação que permita a reposição das freguesias extintas, não a régua e esquadro,
como foram extintas, mas respeitando as posições das populações e dos respetivos órgãos autárquicos.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — A Assembleia da República tem agora mais uma oportunidade para dar um
passo em frente. Entendemos que não se pode desperdiçar como aconteceu em 2016, quando PS optou em
convergir com PSD e CDS e obstaculizar a reposição das freguesias extintas.
A questão que está colocada é a de saber se o PS pretende convergir com o PCP e encontrar uma solução
que permita a reposição das freguesias extintas ou se pretende virar as costas às populações, ludibriando-as,
dizendo que cumpriu, mas, na prática, aprovando legislação que impede a reposição das freguesias extintas,
defraudando as expectativas das populações.
Da parte do PCP, há toda a disponibilidade para, de uma forma célere, encontrar uma solução que vá ao
encontro das reivindicações das populações e que permita criar um quadro legislativo para devolver as
freguesias às populações, a tempo da sua concretização com as próximas eleições autárquicas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para apresentar o projeto de lei do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Depois
de o PSD e de o CDS-PP terem aprovado a proposta de lei do Governo Passos Coelho/Paulo Portas, que viria
dar origem à Lei n.º 22/2012 e materializada pela Lei n.º 11-A/2013, a nossa democracia ficou substancialmente
mais pobre.
Na verdade, apesar da pomposa designação «Reorganização administrativa do território das freguesias»,
esta lei mais não veio fazer do que impor a extinção de freguesias, que foi, aliás, o único objetivo pretendido,
ainda que não assumido pelo Governo PSD/CDS, com esta dita «reorganização administrativa».
A contestação ao processo de extinção de freguesias foi, e é, pública e notória e estende-se a toda a gente
e aos mais variados setores, desde logo às autarquias.