I SÉRIE — NÚMERO 43
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Foram feitos dois pedidos de esclarecimento à Sr.ª Ministra, que
tem agora a oportunidade de responder.
Tem a palavra, para o efeito, a Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública,
Alexandra Leitão.
A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública: — Sr. Presidente e Srs.
Deputados, começando pelas perguntas que me foram diretamente dirigidas, e depois tecendo algumas
considerações sobre várias coisas que aqui foram ditas, começaria por dizer ao Sr. Deputado José Maria
Cardoso o seguinte: a pergunta que fez relativa, concretamente, à extensão de saúde, está enquadrada num
artigo que determina um conjunto de nove critérios, dos quais apenas têm de se verificar cinco, e em que os
dois únicos que têm, necessariamente, de se verificar são a garantia de ter o mínimo de um trabalhador e de ter
sede. Ou seja, os únicos dois requisitos que são obrigatórios dependem, efetivamente, da freguesia e não da
administração central. Todos os outros são facultativos, bastando estarem verificados cinco de nove. Portanto,
essa questão não se coloca.
Por outro lado, queria dizer à Sr.ª Deputada Paula Santos que a Assembleia da República é soberana para,
num trabalho que se quer discutido e com tranquilidade, naturalmente, incluir o que bem entender no diploma.
Queria, contudo, dizer que o Governo apresentou uma proposta de lei à Assembleia da República que
considera equilibrada, inclusivamente nos aspetos financeiros que a Sr.ª Deputada Cecília Meireles referiu.
Chamava a sua atenção para o artigo 6.º da proposta de lei, que tem um critério de eficácia e eficiência na
gestão pública, que deve ter em conta a viabilidade financeira da nova freguesia e que a mesma deve ter uma
participação mínima de 30% no FEF, no Fundo de Financiamento das Freguesias. Portanto, há aqui cuidados
em torno de diversas preocupações. Mas há, de facto, uma preocupação central. E a primeira preocupação
desta proposta de lei é colmatar a lacuna legislativa desta ausência de critérios gerais e abstratos.
Permitam-me dizer a quem fala da distribuição de lugares que se há coisa que garante a não distribuição e
a não definição, em concreto, para um ou para outro, é a existência de critérios gerais e abstratos. É isso que
nos defende de dizer que num caso fazermos assim e noutro caso fazermos assado. Pelo contrário, em 2013,
fez-se de cima para baixo, com um anexo que continha o que se agregava sem ter grandes critérios. Aí, sim, é
que podemos perguntar porque é que foram aqueles e não outros. Portanto, o primeiro objetivo desta proposta
de lei é criar critérios gerais e abstratos, que depois valerão para o futuro.
Em segundo lugar, é também objetivo desta proposta que se respeite as populações locais, ouvidas através
dos seus órgãos representativos, democraticamente eleitos. E aqui permitam-me dizer à Sr.ª Deputada do PSD
Isaura Morais que se é verdade que o parecer da ANMP sobre esta matéria não é totalmente favorável é porque
entende que o diploma devia ter uma reversão mais imediata da proposta pelo Governo PSD/CDS. Portanto,
não deixa de ser curioso que a razão que aqui é «atirada à cara», de que o parecer da ANMP não é totalmente
favorável, seja por não fazermos a tal enorme e imediata reversão da vossa dita «reforma». É isto, exatamente,
o que a ANMP diz.
Sr.ª Deputada Cecília Meireles, ninguém aqui defende mais lugares, mas defende, sim, mais presença do
Estado, para que as pessoas não se sintam abandonadas, designadamente em zonas do interior.
Aplausos do PS.
E, já agora, sobre essa distribuição de lugares, estar a acusar o Governo de distribuir lugares que são
democraticamente eleitos pelas populações só mesmo se, como diz o Sr. Deputado do Chega, estiver à espera
que o PS ganhe as eleições autárquicas.
O Sr. André Ventura (CH): — Vamos ver!
A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública: — Só assim é que se
compreende que seja isso o que a Sr.ª Deputada entende por distribuição de lugares.
Portanto, o que aqui está em causa é uma proposta de lei — repito e para terminar — que consideramos
equilibrada nos seus vários critérios gerais e abstratos e não feitos à medida de ninguém. A proposta,