I SÉRIE — NÚMERO 43
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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
15 — Os tribunais e demais entidades referidas no n.º 1 devem estar dotados dos meios de proteção e de
higienização desinfetantes determinados pelas recomendações da DGS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de
março, constante do artigo 2.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos, Sr.as e Srs. Deputados, com a votação do n.º 2 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de
março, constante do artigo 2.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar a proposta do PCP de emenda do n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-
PP e do CH.
Era a seguinte:
3 — São igualmente suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os processos e
procedimentos identificados no n.º 1, sem prejuízo da proibição de aplicação de lei retroativa desfavorável no
âmbito de processos de natureza criminal ou contraordenacional.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sendo assim, vamos votar o n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 4 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do
IL.
É a seguinte:
4 — O disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer regimes que estabeleçam prazos máximos
imperativos de prescrição ou caducidade, aos quais acresce o período de tempo em que vigorar a suspensão.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Desta forma, a votação do n.º 4 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março, fica prejudicada.
Passamos à votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do
artigo 2.º da proposta de lei.