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30 DE JANEIRO DE 2021

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta do PCP de emenda da alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19

de março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do

IL.

É a seguinte:

b) A tramitação dos processos e a prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes quando todas

as partes entendam ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que

possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados,

designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente, observando-se o disposto no n.º 9.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica, assim, prejudicada a votação da alínea b) do n.º 5 do artigo

6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Vamos votar a alínea c) do n.º 5 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta do PS de aditamento de uma alínea d) ao n.º 5 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do IL e abstenções do CH e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

É a seguinte:

d) Procedimento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz,

900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o proémio do n.º 5 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 6.º-C da Lei

n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

6 — Não são suspensos os prazos relativos à prática de atos realizados exclusivamente por via eletrónica

no âmbito das atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.