30 DE JANEIRO DE 2021
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, a votação da alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º-B
desta Lei, fica prejudicada.
Segue-se a votação da proposta do PCP de emenda da alínea b) do n.º 7 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020,
de 19 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-
PP e do CH.
Era a seguinte:
b) Quando não for possível a realização, nos termos da alínea anterior, das diligências que requeiram a
presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros intervenientes processuais, pode realizar-se
presencialmente a diligência, nomeadamente nos termos do n.º 2 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de
agosto, competindo ao tribunal assegurar a realização da mesma em local que não implique a presença de um
número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde e de acordo com as
orientações fixadas pelos conselhos superiores competentes.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a alínea b) do n.º 7 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta do BE de aditamento de uma alínea c) ao n.º 7 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020,
de 19 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do
PEV e do CH.
Era a seguinte:
c) Caso não seja possível ou adequado assegurar a prática de atos ou a realização de diligências nos termos
previstos nas alíneas anteriores, aplica-se também a esses processos o regime de suspensão referido no n.º 1.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, agora, à votação da proposta do PAN de emenda do
proémio do n.º 7 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e do
IL, votos a favor do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do CDS-PP e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
7 – Os processos, atos e diligências urgentes continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de
prazos, atos ou diligências, observando-se quanto a estes o seguinte:
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, então, votar o proémio do n.º 7 do artigo 6.º-B da Lei n.º
1-A/2020, de 19 de março.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.