30 DE JANEIRO DE 2021
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta do PSD de emenda da alínea
b) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que corresponde à alínea c) da proposta do PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
b) À tramitação de processos não urgentes, nomeadamente pelas secretarias judiciais;
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tendo sido aprovada esta proposta, a votação seguinte, da
alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, fica prejudicada.
Vamos votar a proposta de alteração do BE de emenda da alínea c) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN
do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-
PP e do CH.
Era a seguinte:
c) A que seja proferida decisão final nos processos e procedimentos em relação aos quais o tribunal e demais
entidades referidas no n.º 1 entendam não ser necessária a realização de novas diligências, ouvindo
previamente os sujeitos processuais a esse respeito.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Prosseguimos, com a votação da proposta do PS de emenda da
alínea c) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do
PEV.
É a seguinte:
c) A que seja proferida decisão final nos processos e procedimentos em relação aos quais o tribunal e demais
entidades entendam não ser necessária a realização de novas diligências, caso em que não se suspendem os
prazos para interposição de recurso, arguição de nulidades ou requerimento da retificação ou reforma da
decisão.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A proposta do PCP de emenda da alínea c) do n.º 5 do artigo
6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março ficou, assim, prejudicada, bem como a proposta de alteração seguinte,
apresentada pelo PSD.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, estarei a fazer uma interpretação incorreta?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, como há uma renumeração da proposta do PSD, penso
que essa proposta do PSD, de emenda da alínea c) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,
deve ser votada, na medida em que ela passará a ser a nova alínea d).