I SÉRIE — NÚMERO 43
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, assim faremos. Vamos votar a proposta de alteração do
PSD de emenda da alínea c) do n.º 5 do artigo 6.º- B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo
2.º da proposta de lei (corresponde à alínea d) da proposta do PSD).
Estamos em condições de votar?
Pausa.
Parece que o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, tem algo de relevante a dizer.
Sr. Deputado, faça favor.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, parece-nos que a proposta anterior a esta, apresentada pelo
PCP, também deveria ser votada.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, assim faremos, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Filipe tem razão.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, vamos votar essa proposta.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, mas a proposta do PCP tem de ser votada antes da
proposta do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Claro, até porque está em primeiro lugar no guião de votações.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PCP de emenda da alínea c) do n.º 5 do artigo
6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do CH, votos a favor do BE,
do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do IL e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Era a seguinte:
c) A possibilidade de ser proferida decisão final nos processos e procedimentos em relação aos quais o
tribunal e demais entidades referidas no n.º 1 entendam não ser necessária a realização de novas diligências,
ouvindo previamente os sujeitos processuais a esse respeito.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Agora, sim, vamos votar a proposta do PSD de emenda da alínea
c) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º da proposta de lei
(corresponde à alínea d) da proposta do PSD).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV
e do IL.
É a seguinte:
c) À prática de atos e à realização de diligências não urgentes quando todas as partes o aceitem e declarem
expressamente ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam
a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente
teleconferência, videochamada ou outro equivalente;