I SÉRIE — NÚMERO 43
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videoconferência, videochamada ou outro equivalente, sem prejuízo do disposto na alínea b) quanto à realização
de atos presenciais;
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PSD, de
emenda da alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
a) À tramitação nos tribunais superiores de processos não urgentes, sem prejuízo do cumprimento do
disposto na alínea c) quando estiver em causa a realização de atos presenciais;
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020
fica, assim, prejudicada, pelo que passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de
uma alínea b) ao n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do
PEV.
É a seguinte:
b) À tramitação de processos não urgentes, nomeadamente pelas secretarias judiciais;
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora proceder à votação da proposta, apresentada pelo
PAN, de emenda da alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PCP,
do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção
do CDS-PP.
Era a seguinte:
b) À tramitação dos processos e à prática de atos processuais não urgentes quando todas as partes
entendam ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam a
sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente
teleconferência, videochamada ou outro equivalente;
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta do PCP de emenda da alínea b) do n.º
5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do CH, votos a favor do BE,
do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do IL e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Era a seguinte:
b) À tramitação dos processos e à prática de atos presenciais e não presenciais não urgentes quando todas
as partes entendam ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que
possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados,
designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente, observando-se o disposto no n.º 9.