O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 43

66

Foram apresentados requerimentos, apresentados pelo PS, pelo PCP, pelo PEV e pelo BE, solicitando a

baixa à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, sem

votação, respetivamente da Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª (GOV) — Define o regime jurídico de criação,

modificação e extinção de freguesias e dos Projetos de Lei n.os 151/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o Regime para

a Reposição de Freguesias Extintas, 620/XIV/2.ª (PEV) — Procede à reposição de freguesias e 640/XIV/2.ª (BE)

— Estabelece o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, sendo o prazo solicitado de

60 dias no caso do requerimento apresentado pelo Partido Socialista e de 30 dias nos restantes.

Pergunto ao Partido Socialista se aceita alterar o prazo que propõe, ou seja, de 60 dias, para que todos estes

diplomas baixem à Comissão pelo mesmo prazo.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, a prática tem sido a de pedir a baixa pelo máximo

denominador comum, que será o prazo de 60 dias.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem. Não havendo acordo, teremos de votar requerimento

a requerimento.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite, julgo que poderemos votar todos os

requerimentos em conjunto. Depois, eles terão é consequências diferentes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Como queiram.

Não havendo oposição, vamos votar estes quatro requerimentos em conjunto e proceder-se-á ao acerto que

tiver de haver relativamente aos prazos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos agora passar a um guião suplementar, relativo à votação da Proposta de Lei n.º 70/XIV/2.ª (GOV).

Vamos começar por votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 70/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece um regime

de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da

pandemia da COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Passamos à votação, na especialidade, da proposta de lei.

Começamos por votar o artigo 1.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Relativamente ao artigo 2.º, vamos começar por votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de

um artigo 5.º-A à Lei n.º 1- A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 5.º-A

Realização de assembleias de condóminos

1 — A realização de assembleias de condóminos obedece às regras aplicáveis à realização de eventos

corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva.