30 DE JANEIRO DE 2021
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determinaram a composição daquele que foi o primeiro Parlamento português, no qual a Assembleia da
República tem as suas raízes históricas.
As Eleições Gerais de 1820 constituíram um dos momentos mais importantes da Revolução Liberal, cujas
origens, a par com as movimentações liberais de 1817 e com o Sinédrio de 22 de janeiro de 1818, podem
encontrar-se na proclamação escutada no Campo de Santo Ovídio, na cidade do Porto, em 24 de agosto de
1820, onde se confia às Cortes, como órgão da Nação, a missão de preparar uma Constituição, capaz de
assegurar os direitos dos portugueses. Com efeito, e entre outros assuntos da maior relevância, como a abolição
da Inquisição e de privilégios exclusivos, a amnistia aos presos por opiniões políticas ou a lei da liberdade de
imprensa, foi essa a primeira missão das Cortes Constituintes: a aprovação, 16 meses e 482 sessões plenárias
depois, da nossa Constituição de 23 de setembro de 1822.
Uma Constituição que veio prever os direitos e os deveres individuais e consagrar o princípio da divisão
tripartida dos poderes — legislativo, executivo e judicial, rigorosamente independentes — em que assenta, ainda
hoje, o nosso sistema político, dando corpo à ideia de uma assembleia parlamentar enquanto órgão de
representação nacional, de que é legatária, 200 anos depois, a Assembleia da República, representativa de
todos os cidadãos portugueses e, nesse sentido, sede da soberania popular.
Duzentos anos volvidos da Sessão Inaugural das Cortes Constituintes de 1821, cumpre evocar este que foi
um dos momentos fundadores do nosso regime constitucional e a atualidade dos princípios e valores liberais e
democráticos.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca a Sessão Inaugural das Cortes Constituintes
de 1821 como um dos momentos fundadores do regime constitucional português, bem como o seu legado no
que aos princípios e valores liberais e democráticos diz respeito.»
Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Aplausos do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas
Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Neste momento, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
69/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no
Regulamento (CE) n.º 2271/96, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação
adotada por um país terceiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e do IL e abstenções do BE,
do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Não havendo oposição, vamos agora passar à votação conjunta, na especialidade e final global, da mesma
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e do IL e abstenções do BE,
do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
De seguida, vamos proceder à votação global da proposta de Resolução n.º 18/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a
Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos
próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN e abstenções do BE, do
PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira.