I SÉRIE — NÚMERO 43
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julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, sem prejuízo do
disposto no presente artigo e no artigo seguinte.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de
emenda do n.º 1 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN e das Deputadas não
inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP, do PEV e do IL e abstenções do
CDS-PP e do CH.
É a seguinte:
Artigo 6.º-B
Prazos e diligências
1 — São suspensas todas as diligências e todos os prazos para a prática de atos processuais, procedimentais
e administrativos que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos
tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional e entidades que junto dele
funcionem, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de
paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, sem prejuízo do disposto nos
números seguintes.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o n.º 1 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19
de março, constante do artigo 2.º da proposta de lei, com as alterações entretanto introduzidas.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, se me permite, penso que esta votação está prejudicada.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem razão, esta votação está prejudicada.
Passamos, então, à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 2 do artigo 6.º-B da Lei
n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PCP e do PEV e a
abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
2 — O disposto no número anterior não se aplica aos processos para fiscalização prévia do Tribunal de
Contas.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, a votação do n.º 2 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º da proposta de lei, também fica prejudicada.
Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 3 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Era a seguinte: