30 DE JANEIRO DE 2021
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.
Votamos agora o n.º 10 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Vamos votar a proposta do PSD de emenda do n.º 11 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH, do IL e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira.
É a seguinte:
11 — São igualmente suspensos os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência
relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família ou de entrega
do locado, designadamente, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos
processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando, por requerimento do arrendatário ou do ex-
arrendatário e ouvida a contraparte, venha a ser proferida decisão que confirme que tais atos o colocam em
situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Nesse sentido, a votação seguinte, do n.º 11 do artigo 6.º-B da
Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, fica prejudicada.
Passamos à votação do n.º 12 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação da proposta do PSD de eliminação do n.º 13 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19
de março.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e do IL, o voto contra do PAN
e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine
Katar Moreira.
Face a esta votação, a votação do n.º 13 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do
artigo 2.º da proposta de lei, fica prejudicada.
Vamos votar agora a proposta do PSD de aditamento de um n.º 14 ao artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19
de março.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
14 — Os serviços dos estabelecimentos prisionais devem assegurar, seguindo as orientações da Direção-
Geral da Saúde (DGS) e da Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais em matéria de normas de
segurança, de higiene e sanitárias, as condições necessárias para que os respetivos defensores possam
conferenciar presencialmente com os arguidos para a preparação da defesa.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Prosseguimos com a votação do PSD de aditamento de um n.º
15 ao artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.