I SÉRIE — NÚMERO 44
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Europa, os dados indicam que vivem cerca de 600 000 mulheres e meninas a sofrer com as consequências
físicas e psicológicas da mutilação genital feminina e que cerca de 180 000 meninas, em 13 países, estejam em
risco de virem a ser submetidas a esta prática.
Em muito países esta situação foi agravada com a pandemia. Há uma crise dentro da crise e isso provoca,
ou poderá provocar, um aumento do número de mulheres vítimas desta prática e de outras formas de violência.
Estima-se que pode haver até 2 milhões de casos de mutilação genital feminina devido à pandemia e que
poderiam ser evitados.
Já foi dito várias vezes que, no dia 6 de fevereiro deste ano, se celebra o Dia Internacional de Tolerância
Zero à Mutilação Genital Feminina. O lema deste dia é: «Acabou o tempo para a inação global: unir, financiar e
agir para acabar com a mutilação genital feminina». Este é o lema que nos interpela, mobiliza e propõe um
compromisso com a erradicação desta prática.
Esse compromisso foi apresentado na proposta do PAN, que tem a virtude de trazer este tema para o debate.
Ao contrário do que se pensa relativamente a este assunto, ele não tem ocupado a agenda política e verifica-se
que os países têm diminuído as verbas disponíveis para o abandono da mutilação genital feminina.
Um projeto desta natureza deve envolver toda a sociedade portuguesa. São necessárias medidas que
promovam a educação, a formação, a informação, a intervenção primária e o conhecimento do fenómeno, de
modo a desmontar estereótipos que associam estas práticas a determinados países, não sendo exclusivas de
determinados países africanos e estando espalhadas por outros, e outros que estigmatizam e criminalizam
pessoas que são vítimas desta prática.
É, pois, muito importante que tenhamos esta dimensão que assenta na prevenção e que não se torne numa
dimensão judicial do problema, que procura exclusivamente identificar e sinalizar mulheres para que elas sejam
julgadas pela prática. Temos muito trabalho a fazer!
Estes programas devem ser financiados pelo Orçamento do Estado e não podem depender exclusivamente
do financiamento da Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade. Devem também ser financiamentos
transversais e que envolvam diferentes ministérios, como o Ministério da Saúde, o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, o Ministério da Educação, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, trazendo
a cooperação internacional para este problema e permitindo articular o trabalho feito nas comunidades e nos
países de origem com o trabalho feito em Portugal. Deste modo, poderemos ampliar o nosso conhecimento e
aprender com outros que erradicaram esta prática muito antes de nós e que têm experiência larga e consolidada
nesta matéria. Assim, poderemos aprender a desmontar alguns dos mitos que continuam a prevalecer.
A intervenção sobre este assunto deve ser feita nas escolas, sendo também as autarquias e os centros de
saúde espaços prioritários para o fazermos.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira fazer o favor de concluir.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Também é importante que todos os profissionais envolvidos neste assunto tenham formação específica que os habilite a trabalhar com populações que são alvo destas práticas,
sem reproduzirem estereótipos e preconceitos relativamente a estas populações e a estas práticas.
Aplausos do BE.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Tem ainda a palavra, para intervir neste ponto, o Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começamos por recordar que o Chega apresentou a esta Câmara, no Orçamento do Estado, uma proposta para um programa nacional de prevenção
da mutilação genital feminina. Este projeto foi chumbado pelo Partido Socialista e por outros que, hoje, clamam
contra a mutilação genital feminina. Foi chumbado neste último Orçamento do Estado que tivemos!
Esta é uma questão de direitos humanos, mas também é uma questão em que temos de estabelecer os
limites à diversidade cultural que toleramos e os limites em relação ao que permitimos que ocorra face ao nosso
ordenamento jurídico. Vamos ser francos: não estamos a fazer um bom trabalho, porque, se estamos perante
um crime, desde 2015, com o artigo 144.º-A do Código Penal, a verdade é que já tínhamos, desde 2007, uma