4 DE FEVEREIRO DE 2021
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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria cumprimentar o PAN e a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real pela apresentação deste diploma. A mutilação genital feminina é uma
prática mais comum ou mais conhecida em certos países, designadamente nalguns países africanos, e durante
muitos anos, em Portugal, foi alvo de alguma ignorância, de algum desinteresse, sendo que, no nosso País,
porque está muito radicada em determinadas comunidades, está relacionada com comunidades guineenses, da
Costa do Marfim, do Senegal, países onde, infelizmente, é uma prática relativamente comum, ainda que também
exista em países da América, etc., e não seja, portanto, exclusiva.
Em segundo lugar, gostaria de dizer duas coisas, a primeira das quais é a de que esta prática tem ainda
cifras negras relevantes, ou seja, não conhecemos a efetiva dimensão do fenómeno e, por outro lado, como
aqui foi dito nas intervenções anteriores, que subscrevo completamente, é uma prática inaceitável, criminosa e
hedionda em qualquer caso, mesmo nos casos em que possa haver consentimento da vítima, por assim dizer,
porque se trata de uma imposição inaceitável. Mas, mais grave e revoltante ainda, numa larga maioria dos casos
é uma prática sobre crianças e, portanto, desse ponto de vista, é ainda mais chocante. É uma prática totalmente
inadmissível, que marca, que mutila as crianças, as jovens, as mulheres para o resto da sua vida e, portanto, é
absolutamente inaceitável.
Nesse sentido, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, se me permite, gostaria até de lhe dizer que tenho o
proveito, a vantagem de ter sido o CDS, e pela minha voz, o primeiro partido a trazer esta matéria a esta
Assembleia da República, quando, em 2004, propusemos, pela primeira vez, a criminalização desta prática. Na
altura, gerou-se um certo consenso, ainda que tivesse havido vozes críticas, que entendiam que não era
necessário, que já estava na legislação penal, que não valia a pena especificar. Não foi essa a nossa posição:
batemo-nos por que este crime fosse autonomizado e tivesse uma atenção própria, uma fiscalização própria,
um combate próprio, e felizmente assim é hoje em dia. E aquilo que o PAN vem aqui dizer e propor já está, de
resto, consagrado, em larga medida, em vários programas, inclusivamente de Governos anteriores, com esta
composição ou com outra, que têm vindo a tratar esta matéria.
No entanto, trata-se de uma matéria que, obviamente, do nosso ponto de vista, nunca pode ser esquecida,
tem de estar presente nas nossas preocupações e na nossa atenção e, por isso, a iniciativa que aqui trazem é,
claramente, positiva, e encaramo-la enquanto tal. Não é, nunca, demais chamar a atenção para esta matéria,
não é, nunca, demais propor mais prevenção, mais acompanhamento, mais combate, mais meios e mais formas
de evitarmos que esta prática e esta violência contra as crianças e as mulheres continue, até porque — e com
isto termino, Sr.ª Deputada — todos nós podemos, e cada um à sua maneira, aceitar alguma diversidade cultural,
mas não há diversidade cultural contra os direitos humanos. Não pode haver! E este é o ponto-chave desta
matéria.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente. Como dizia, o ponto-chave desta matéria é o de que não há diversidade cultural contra os direitos humanos
e, por isso, obviamente, acompanharemos esta iniciativa, até pelo facto de a termos trazido a esta Câmara pela
primeira vez, há já alguns anos.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do PEV.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Infância é tempo de brincar — com bonecas, saltar às cordas —, de viver no mundo da fantasia e da criatividade, é tempo de proteção e de
confiança.
Falamos hoje de crianças, de meninas que se veem muito cedo vítimas de crenças, de tradições, de medos
que se cristalizam no tempo.
Em Portugal, a mutilação genital feminina é crime autónomo desde 2015, conforme o artigo 144.º-A do Código
Penal, e a pena aplicável é de prisão de 2 a 10 anos.
Já pouco mais se poderá dizer, face à caracterização do crime que foi feita no projeto em apreço e na
presente discussão.