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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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incuráveis e incapacitantes (…) Os cuidados paliativos não estão nem em metade do que era necessário e não

foram reforçados durante a pandemia».

Uma terceira nota, Sr.as e Srs. Deputados, para falar sobre liberdade. Liberdade foi o argumento usado, na

sexta-feira passada, um termo paradoxal, para aprovar a eutanásia, a liberdade de cada um, em situação de

sofrimento, determinar a sua morte, a pedido.

Hoje, também falamos de liberdade. Falamos da liberdade de uma escolha diferente, da liberdade de cada

um poder escolher um fim de vida, quando ele chegar, digno, cuidado, com os seus, sem sofrimento evitável.

Pelo que oiço, estamos todos de acordo com esta escolha. Fica nas mãos do Governo concretizar os meios

para que esta escolha, igualmente digna — e, na nossa opinião, muito mais defensável —, possa, de facto,

concretizar-se. É com essa esperança que trouxemos as nossas iniciativas a debate.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluído este debate, cujos projetos de resolução serão votados oportunamente, vamos passar ao quinto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação do

Projeto de Resolução n.º 780/XIV/2.ª (PAN) — Pela erradicação da mutilação genital feminina.

Para apresentar este projeto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Só em 2020 foram identificadas 101 mulheres que foram sujeitas à prática da mutilação genital feminina. Estes não são dados de um outro país,

mas, sim, casos reais ocorridos em Portugal.

Apesar do caminho que tem sido feito para erradicar esta forma de violência, dos planos e estratégias já

existentes, continua a ser essencial garantir o combate às desigualdades e às violações dos direitos humanos,

para mais quando assume uma forma tão bárbara, que altera de forma drástica a saúde física e mental das suas

vítimas, gerando, assim, para além da dor, sentimentos de terror, de humilhação, de traição e até stress pós-

traumático e depressão, conforme reconhecem os especialistas, e que, nas palavras das meninas e das

mulheres sujeitas a esta violência, são como um «terramoto interior», que não termina no momento do «corte»,

mas que as acompanha para o resto da vida.

O corte ou «fanado», como é conhecida esta prática nas comunidades, é todo e qualquer procedimento que

envolva a lesão ou a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos das meninas e das mulheres, por

razões não médicas, e tem impactos profundamente negativos na vida destas crianças e mulheres, desde dores

intensas e crónicas, hemorragias, infeções, choques sépticos, alterações urinárias e ginecológicas,

complicações no parto, perturbações psicológicas, podendo levar, inclusive, à morte.

A mutilação genital feminina é — e repetimos — uma gravíssima violação dos direitos humanos, uma forma

de violência contra as meninas e mulheres de todo o mundo, estimando-se que pelo menos 200 milhões de

mulheres e meninas já tenham sido sujeitas a esta prática em 31 países e que ela ocorre cada vez mais em

idades precoces, desde o nascimento das meninas.

Este desrespeito pelo corpo e identidade feminina está assente em princípios de desigualdade de género,

com base em normas sociais e culturais que persistem, que têm perpetuado o domínio de homens sobre

mulheres, de meninos sobre meninas e que são impostas a mulheres e meninas por membros da família, da

comunidade ou da sociedade em geral, mesmo sem o seu consentimento, pelo que é fundamental a

implementação de uma estratégia internacional concertada e determinada no seu combate.

São, aliás, vários os tratados e as convenções que reconhecem esta prática como nefasta e que convocam

os seus Estados-partes para a sua erradicação, a começar pela Convenção sobre os Direitos das Crianças, a

resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas ou os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda

2030.

A própria Convenção de Istambul, que foi ratificada por Portugal, conduziu a mudanças legislativas

extremamente importantes nesta matéria.

Mas o combate pela erradicação da mutilação genital feminina no nosso País, inicialmente colocado na

agenda política por ação da sociedade civil, tem sido acompanhado de diversos instrumentos que saudamos,

como o Programa de Ação para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina ou a Estratégia Nacional para a

Igualdade e a Não Discriminação, entre tantos outros instrumentos que foram absolutamente essenciais para o

reforço dos direitos humanos destas mulheres e crianças, nomeadamente o direito à integridade física, à saúde

e à não sujeição a qualquer forma de tortura ou violência, bem como o direito à não discriminação.