O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 44

30

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de resolução do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pereira.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, um tema da maior importância para o País, os cuidados paliativos. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, enquanto

autor de um dos projetos de resolução hoje em apreciação, saúda, desde já, os demais partidos que

apresentaram iniciativas nesta matéria, desde o CDS ao PCP, passando, naturalmente, pelo Iniciativa Liberal e

pelo Bloco de Esquerda.

Esses partidos marcaram presença neste debate, apresentando as suas propostas e a sua visão sobre os

cuidados paliativos em Portugal.

Pena é que o Partido Socialista não venha a este debate apresentando as suas propostas em matéria de

cuidados paliativos, o que também — diga-se — se compreende, atendendo à total ausência de investimento

no alargamento e reforço da rede de cuidados paliativos ao longo dos últimos cinco anos.

O resultado é que o número de camas de cuidados paliativos praticamente não aumentou nos últimos cinco

anos, continuando a não ir além de um terço das necessidades.

Consequência da falta de reforço da rede é também a gritante escassez de profissionais dedicados à

prestação de cuidados paliativos, os quais, entre médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, não

vão além de um sétimo dos necessários, e destes, Sr.as e Srs. Deputados, só uma pequena parcela se dedica

em exclusivo a estes cuidados. Quem o diz não é o PSD, mas sim os mais recentes dados do Observatório

Português dos Cuidados Paliativos.

Mas estas graves insuficiências têm sido ainda mais agravadas no último ano, desde que o País mergulhou

na atual crise pandémica, uma vez que os cuidados paliativos, evidentemente, não podem ser prestados de

forma remota, por contacto telefónico. Mas foi esse, Sr.as e Srs. Deputados, o modo de alocação de profissionais

de cuidados paliativos à COVID-19 que o Governo privilegiou.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, através do seu projeto de resolução, que hoje se discute, o Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata recomenda ao Governo o reforço da rede nacional de cuidados

paliativos e o apoio aos doentes, suas famílias e cuidadores informais, em contexto específico de cuidados

paliativos.

Lembro que, segundo estimativas recentes do já referido Observatório Português de Cuidados Paliativos,

existem no nosso País cerca de 110 000 pessoas a necessitar de cuidados paliativos, número no qual se incluem

perto de 8000 crianças.

Lembro ainda que se calcula que, com base nos dados referidos, a taxa de acessibilidade nacional aos

cuidados paliativos não vá além dos 23%, o que significa, Sr.as e Srs. Deputados, que em cada quatro doentes

que deles precisam menos de um a eles tem acesso.

Esta situação é simplesmente inaceitável e consideramos, por isso, cada vez mais premente que o Governo

reforce o número de camas da rede nacional de cuidados paliativos, que garanta a existência efetiva das Equipas

Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos, muitas das quais, Sr.as e Srs. Deputados, existem só no

papel, e que aumente o número de Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, o qual está ainda

muito aquém do objetivo internacional de 100 equipas para o País.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estas são apenas algumas das propostas do PSD em matéria de

cuidados paliativos. Não nos podemos demitir de uma sociedade humanista, que cuida e trata. E é por isso que

esta discussão que fazemos hoje deveria ter sido feita antes da discussão, de sexta-feira passada, sobre a

eutanásia.

O Parlamento, Sr.as e Srs. Deputados, demonstrou ter as agendas trocadas: preferiu discutir primeiro a morte

medicamente assistida, ao invés dos cuidados paliativos.

O n.º 6 do artigo 3.º do texto aprovado sobre a eutanásia — o texto que aprovámos aqui — estabelece que,

e cito, «… ao doente é sempre garantido, querendo, o acesso aos cuidados paliativos». Portanto, esse assunto

deveria estar resolvido e não está.