4 DE FEVEREIRO DE 2021
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A Sr.ª Anabela Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutir cuidados paliativos misturando o tema com o da eutanásia é a atitude de quem não tem respeito pelo tema da eutanásia e muito
menos pelo tema dos cuidados paliativos.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Anabela Rodrigues (PS): — A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, veio consagrar o direito e regular o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, ficando assim definida a responsabilidade do Estado nesta matéria
e criada a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
A Rede baseia-se num modelo de intervenção integrada, que prevê diferentes tipos de unidades e de equipas
para a prestação de cuidados paliativos, em cooperação com outros recursos de saúde hospitalares,
comunitários e domiciliários.
Assim, os cuidados paliativos centram-se na prevenção e no alívio do sofrimento físico, psicológico, social,
na melhoria do bem-estar e no apoio aos doentes e às suas famílias quando associado a doença grave e
incurável, em fase avançada e progressiva.
Antes de outras considerações, não posso deixar de dar uma palavra aos doentes que necessitam destes
cuidados, eles, sim, os verdadeiros heróis, que não foram derrotados pela doença, mas que têm a sua vida
limitada, mantendo o desejo de querer viver o tempo que têm de vida com qualidade e na sua plenitude.
Quero também dirigir uma palavra às famílias, que são o suporte destes doentes, e ainda uma palavra de
reconhecimento aos profissionais de saúde que trabalham nesta área e que dão o seu melhor para ajudar estes
doentes a viverem ativamente até ao final das suas vidas.
A demagogia nestas matérias não ajuda ninguém. Ouvindo as intervenções anteriores, parece que nada está
feito, que tudo está mal, pelo que deduzo, então, que governos anteriores também deixaram tudo por fazer nesta
matéria.
Vozes do PS: — Muito bem!
Protestos da Deputada do PSD Sandra Pereira.
A Sr.ª Anabela Rodrigues (PS): — É certo que o CDS tem tido um histórico relevante nesta matéria, nomeadamente na criação da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos. Mas foi nos últimos anos que se deu
centralidade política aos doentes em fim de vida, que o acesso aos cuidados paliativos tem progredido
substancialmente, e estes, quer queiram, quer não, foram anos de governação socialista.
Mas vamos aos números.
Consultando os dados oficiais, entre 2011 e 2014, em vez de aumentarem o número de camas de cuidados
paliativos, houve uma redução de 190 para 185. No entanto, verificamos que, entre 2015 e 2017, houve um
aumento de quase 100 camas, de 278 para 376.
Em 2014, tínhamos 24 unidades de internamento, 23 equipas intra-hospitalares e 11 equipas domiciliárias.
Volvidos estes anos, temos, agora, 28 unidades de internamento com 381 camas, 45 equipas intra-hospitalares,
com uma cobertura de 100% em todos os hospitais distritais, 25 equipas comunitárias e seis equipas intra-
hospitalares de suporte em cuidados paliativos pediátricos.
Foram dados passos importantes. Foi efetivada a criação da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos e
dos respetivos coordenadores, foram elaborados os planos estratégicos, registaram-se também avanços no que
diz respeito aos cuidados paliativos pediátricos, foi feito o enquadramento das unidades terapêuticas da dor,
equipas intra-hospitalares de suporte de cuidados paliativos, foi celebrado um acordo de colaboração com a
fundação bancária La Caixa para a constituição de 10 equipas de apoio psicossocial e regista-se ainda a
assinatura de um novo acordo para a constituição de cinco equipas, sendo uma pediátrica.
De referir, ainda, a aprovação do Estatuto do Cuidador Informal, com a Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro,
regulando as condições da pessoa cuidada e do cuidador, os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa
cuidada e as respetivas medidas de apoio, assim como projetos-piloto, em vigor desde o dia 1 de junho de 2020.