I SÉRIE — NÚMERO 44
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Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluído o debate conjunto da Petição n.º 59/XIV/1.ª e do Projeto de Lei n.º 635/XIV/2.ª (CDS-PP), vamos passar à discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 282/XIV/1.ª
(CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal, 284/XIV/1.ª
(CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço urgente de camas e equipas de cuidados paliativos, por forma
a assegurar a cobertura nacional tanto nos serviços hospitalares como no domicílio, 253/XIV/1.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo o alargamento da resposta pública em cuidados paliativos, 256/XIV/1.ª (IL) — Pelo
alargamento dos cuidados paliativos, 291/XIV/1.ª (BE) — Reforça a resposta do Estado na área dos cuidados
paliativos e 304/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço da rede nacional de cuidados paliativos e o
apoio aos doentes, suas famílias e cuidadores informais, em contexto específico de cuidados paliativos.
Para apresentar os projetos de resolução do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um inquérito recente da GfK (Growth from Knowledge) e do Expresso revelou que há um desconhecimento geral sobre o que são os cuidados
paliativos, pois, para muitos inquiridos, reduzem-se ou à aplicação de morfina ou a uma forma de encurtar a
vida. Por isso, talvez seja importante começar pelo princípio.
Os cuidados paliativos foram definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2002, como, e cito,
«uma abordagem que melhora a qualidade de vida dos doentes, e das suas famílias, que enfrentam problemas
associados às doenças graves, avançadas ou progressivas, através da prevenção e alívio do sofrimento por
identificação precoce, prevenção e tratamento rigorosos da dor e de outros problemas físicos, psicossociais e
espirituais».
Com esta definição, sublinha-se um modelo de assistência partilhada entre os cuidados paliativos e as
especialidades médicas desde fases precoces das doenças e que deve ser disponibilizado muito antes da
proximidade da morte, às vezes anos antes.
No Relatório de Outono de 2019, o Observatório Português dos Cuidados Paliativos expôs que o acesso a
estes cuidados, enquanto direito consagrado na Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e na Lei dos Direitos das
Pessoas em Contexto de Doença Avançada e Fim de Vida, é ainda uma miragem.
A cobertura universal de cuidados paliativos no nosso País está longe de estar alcançada, com profundas
assimetrias, quer ao nível geográfico, quer ao nível de tipologias de cuidado.
Em 2018, cerca de 102 000 doentes adultos e cerca de 8000 crianças, necessitaram de cuidados paliativos,
mas apenas 25% dos adultos e 0,01% das crianças tiveram efetivo acesso. Há regiões do País sem cobertura
nos serviços hospitalares e nos cuidados paliativos domiciliários a cobertura nacional é apenas de 32%. E a
maior parte dos profissionais de saúde que presta estes cuidados não está dedicada em exclusivo, havendo
apenas um médico para cuidados paliativos a tempo inteiro em um terço dos serviços.
Sabemos que grande parte do orçamento da saúde dos países ocidentais — e Portugal não é exceção — é
gasta com os cuidados prestados durante o último ano de vida dos doentes; sabemos que, por vezes, há uma
desadequação entre a situação do doente e as medidas propostas, vocacionadas para a cura; sabemos que a
maior ou menor formação dos médicos em cuidados paliativos influencia essa escolha e sabemos também que
isso pode levar a um sofrimento desnecessário e evitável nas pessoas doentes em fim de vida.
Por tudo isto, o CDS tem repetido — e tem-no repercutido em iniciativas legislativas — a importância do
acesso a cuidados paliativos a todos os que deles necessitem, como um direito de crescente importância e
abrangência no século XXI.
O Governo também tem afirmado que os cuidados paliativos são «uma prioridade», mas, na prática, não os
vemos concretizados, nem de acordo com os próprios planos que o Governo aprova mas falha e,
sucessivamente, protela.
E não somos só nós que o verificamos. A ex-Presidente da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, Dr.ª
Edna Gonçalves, disse recentemente: «Em 2020, devíamos ter 54 equipas comunitárias e temos 26 (…). Em
todo o País, há apenas 384 camas de internamento em cuidados paliativos. (…) As equipas não chegam. Não
houve reforço, pelo contrário, até houve necessidade de os profissionais serem deslocados para as equipas
COVID-19».