4 DE FEVEREIRO DE 2021
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A diferenciação negativa a que o Governo já nos habituou em relação aos sócios-gerentes e aos
trabalhadores independentes é incompreensível, principalmente se tivermos em conta que estes subsídios de
cessação de atividade têm prazos de garantia mais alargados do que os exigidos no âmbito do subsídio de
desemprego.
Atendendo à natureza previdencial destes subsídios, em que a proteção social no desemprego destes
trabalhadores é financiada através de contribuições pagas pelos próprios, é ainda mais incompreensível que o
Governo não garanta uma proteção social acima do limiar da pobreza.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Ofélia Ramos (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente. Srs. Deputados, o Governo deve olhar por todos e para todos de igual forma, sem preconceitos ideológicos
relativamente àqueles que geram riqueza e promovem o emprego.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-nos saudar os mais de 34 000 cidadãos que apresentaram esta petição à Assembleia da República e permitam-me recordar alguns factos
relevantes para este debate.
No dia 3 de abril de 2020, o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 318/XIV/1.ª com medidas excecionais de
proteção aos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas face à quebra de rendimentos no contexto do
surto epidémico, abrangendo também os trabalhadores independentes. Apesar de terem uma carreira
contributiva na segurança social, estas camadas ficaram excluídas das primeiras medidas de proteção social
decididas pelo Governo.
O PCP propôs que fossem garantidos os rendimentos dos membros estatutários das empresas que se
encontrassem em situação de crise empresarial. Previa-se que o apoio tivesse como valor mínimo o valor do
IAS (indexante dos apoios sociais) e como máximo o valor do salário mínimo nacional. A iniciativa do PCP foi
rejeitada — repito, foi rejeitada! — com os votos contra do PS e do PSD e as abstenções do CDS e do Chega.
No dia 20 de abril, questionámos a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a exclusão
dos sócios-gerentes do acesso aos apoios criados pelo Governo por falta de formulário no site da segurança
social. Nunca obtivemos resposta.
A 29 de abril, apresentámos o Projeto de Lei n.º 347/XIV/1.ª, que criava o apoio ao rendimento de
microempresários e empresários em nome individual, com o valor mínimo do IAS e calculado em função dos
rendimentos do ano anterior. Foi rejeitado com os votos contra do PS e as abstenções do PSD e do CDS.
No final de maio de 2020, quase três meses depois do início do surto epidémico, após a aprovação de um
texto conjunto da Comissão de Economia resultante do processo de especialidade dos projetos de lei de Os
Verdes, do PSD e do PAN, esta Assembleia aprovou um diploma que, depois, foi vetado pelo Presidente da
República.
Com vista a ultrapassar o veto, apresentámos, como proposta de alteração ao Orçamento Suplementar, o
mesmo texto que foi aprovado na Assembleia da República e uma proposta que retomava a proposta do PCP.
No meio das votações, o PSD alterou a sua proposta e apresentou uma proposta mais recuada, que acabou por
ser aprovada.
O Orçamento Suplementar foi publicado no dia 24 de julho de 2020, mais de quatro meses volvidos desde o
início do surto epidémico.
A 9 de outubro, questionámos a Ministra do Trabalho a propósito das restrições que o Governo criou ao
publicar o acesso ao apoio, nomeadamente ao disponibilizar o formulário apenas por sete dias, e por terem sido
excluídos os sócios-gerentes que beneficiaram da isenção de contribuições para a segurança social durante o
período em que a empresa esteve em layoff simplificado, não podendo aceder ao apoio referente a esse período.
Nunca obtivemos resposta.