4 DE FEVEREIRO DE 2021
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Fazer com que seja preferível pedir para ser encerrado por decreto do que tentar manter alguma atividade
está errado. Fazer com que os que trabalham sozinhos sejam castigados está errado.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Dizer que não deixamos ninguém para trás e, depois, esquecer estas pessoas só porque não têm sindicatos nem cartão do partido está errado, profundamente errado, e, se
mais ninguém falar por elas, falamos nós.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários por trazerem este tema a debate.
Quando esta petição foi apresentada — e importa ter isto presente —, os sócios-gerentes das micro,
pequenas e médias empresas, que representam 99,9% do tecido empresarial português, enfrentavam uma
grave crise socioeconómica, por força do confinamento, sem que, na altura, qualquer tipo de apoio lhes tenha
sido prestado. Esse apoio tardou em chegar e durante mais um mês desde o início do primeiro confinamento
foram ignorados por parte do Governo, que não lhes ofereceu qualquer resposta.
Por isso mesmo, o PAN propôs, a 4 de abril, que os sócios-gerentes pudessem aceder, alternativamente,
aos apoios reconhecidos pelo regime do layoff simplificado ou aos apoios que na altura existiam para os
trabalhadores independentes.
Nessa ocasião, recorde-se, o PSD disse que estes apoios eram «folclore parlamentar», juntando-se ao PS
para chumbar esta proposta do PAN. Mas o PAN não baixou os braços e voltou a trazer a mesma proposta,
numa altura em que as forças políticas tinham, finalmente, começado a despertar para esta realidade,
conseguindo aprovar por ampla maioria uma iniciativa que vinha dar resposta, ainda que de forma insuficiente,
a esta questão. Mesmo assim, a iniciativa mereceu, na altura, o voto contra do PS, que chegou a ameaçar com
um recurso ao Tribunal Constitucional.
Apesar da ampla maioria consensualizada por este Parlamento, o Sr. Presidente da República vetou o
diploma aprovado pela Assembleia da República por entender que os sócios-gerentes poderiam esperar pelo
Orçamento Suplementar para terem apoios efetivos, como se o carrinho de compras ou as despesas familiares
pudessem ficar em pausa até que chegassem melhores dias.
Sr.as e Srs. Deputados, o apoio digno aos sócios-gerentes tardou em ser reconhecido na lei do Orçamento
Suplementar, no final do mês de julho, mais de cinco meses decorridos desde o início da crise sanitária e quatro
meses depois da primeira rejeição da proposta do PAN aqui trazida. Esta espera é inadmissível e demonstra
um desrespeito enorme por estas pessoas.
Como se o desrespeito não fosse o suficiente, o próprio Governo teve atrasos na concretização da medida,
por força da malha burocrática dos pedidos de apoio, e muitas destas pessoas só receberam o apoio no final do
ano. Esta situação é inadmissível, pelo que esperamos que o Governo e as demais forças políticas tenham
percebido que a lentidão e a burocracia não rimam com emergência em que vivemos, a qual se deve sobrepor
até às preocupações que — muitas das vezes sob o respaldo constitucional — aqui são trazidas.
O Orçamento do Estado de 2021 veio consagrar importantes apoios, aprovados pelo próprio PAN, mas,
agora, na execução destas disposições, é preciso que o Governo atue com a urgência e a rapidez que o tema
merece, evitando burocracias.
Achamos, ainda, que se pode ir mais longe no domínio do alargamento dos apoios sucedâneos do layoff
simplificado a estas pessoas, mas reconhecemos os avanços feitos.
Quanto à proposta do CDS-PP em debate, no sentido de assegurar que o subsídio cessação de atividade e
o subsídio por cessação de atividade profissional não ficam abaixo do valor do limiar da pobreza, consideramos
que é uma medida mais do que justa, pelo que a iremos acompanhar. Porém, sublinhamos que esta medida
tem uma moratória que nos parece ser incompreensível. De facto, ao só entrar em vigor em 2022,…
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Não pode!