I SÉRIE — NÚMERO 44
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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — … parece-nos não dar resposta à emergência presente e, por isso, em sede de especialidade, não deixaremos de apresentar uma proposta de alteração para mitigar esta questão.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ofélia Ramos, do PSD.
A Sr.ª Ofélia Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os milhares de subscritores da petição que discutimos, a qual se revela da maior importância, porque expressa um conjunto de
preocupações concernentes aos sócios-gerentes, sinalizando a necessidade de os mesmos serem apoiados
pelo Governo no âmbito das medidas de mitigação dos efeitos da crise pandémica.
O PSD acompanha estas preocupações porque, além de justas, são oportunas, face à renovação do estado
de emergência e às novas medidas restritivas daí decorrentes.
Srs. Deputados, por preconceito ideológico, o Governo tem, reiteradamente, ignorado a difícil situação dos
sócios-gerentes e, por isso, o PSD tem vindo a dar voz às suas reivindicações e assim continuará a fazer até
que o Governo se dispa de preconceitos e apoie aqueles que geram riqueza e promovem o emprego.
À medida que o tempo passa, sob os maus agouros da pandemia, o País definha e a economia afunda,
arrastando milhares de empresas para a insolvência e milhares de trabalhadores para o desemprego.
As medidas até agora apresentadas pelo Governo para apoiar as empresas, os trabalhadores e as famílias
têm falhado. Esta afirmação não é mera retórica política, é uma realidade constatada por todos aqueles que
precisam do apoio do Estado num momento tão difícil quanto o que estamos a viver.
As medidas têm falhado porque: os apoios são insuficientes e não correspondem às necessidades existentes;
as exigentes burocracias impedem o acesso a esses apoios; são constantes os atrasos na atribuição e
pagamento desses apoios; as medidas são implementadas tardiamente e não chegam às empresas e às
pessoas a tempo. Disto são exemplo os atrasos no pagamento do apoio extraordinário à redução da atividade
económica a milhares de trabalhadores independentes, empresários e sócios-gerentes e, ainda, os atrasos na
atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores, o que, aliás, motivou uma censura ao
Governo, em forma de recomendação, por parte da Sr.ª Provedora da Justiça.
Para 2021, o Governo já aprovou um pacote de medidas dirigidas às empresas e aos trabalhadores, mas
constatamos que, mais uma vez, milhares e milhares de trabalhadores independentes e de sócios-gerentes que
descontam para a segurança social ficam excluídos desses apoios.
Com o agravamento da crise pandémica, o Governo deveria reforçar os apoios, mas acontece precisamente
o inverso. Em 2021, o apoio extraordinário à redução da atividade económica terá uma menor abrangência do
que em 2020, pois apenas se destinará àqueles cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas por
determinação legal ou administrativa. Ou seja, aqueles que tenham quebras de faturação, inclusivamente
quebras de 100%, mas cujas atividades não façam parte do rol de atividades suspensas ou encerradas, já não
têm acesso a este apoio e, nestas situações, apenas poderão recorrer ao apoio extraordinário ao rendimento
dos trabalhadores, isto desde que cumpram a condição de recursos imposta agora pelo Governo na
regulamentação do apoio.
Isto é, o Governo diminuiu o universo de beneficiários dos apoios, deixando de fora milhares de trabalhadores
independentes e de sócios-gerentes que, em 2020, receberam ajudas extraordinárias. Ou seja, o Governo anda
a vender gato por lebre, iludindo aqueles que tanto precisam do apoio do Estado.
Após grande resistência, o Governo incluiu agora os sócios-gerentes no apoio extraordinário à retoma
progressiva, mas apenas e tão-somente caso tenham trabalhadores a cargo.
O Governo repete os erros de um passado recente, o que, além de ser incompreensível, é injusto face ao
agravamento da situação pandémica, em particular porque estamos a falar de quem faz descontos para a
segurança social, tal como os demais trabalhadores, e que fica agora sem qualquer proteção social.
A iniciativa do CDS-PP, que discutimos, pretende que a majoração do limite mínimo da prestação aplicada
ao subsídio de desemprego seja alargada ao subsídio por cessação de atividade e ao subsídio por cessação de
atividade profissional. Ou seja, pretende que as regras atualmente aplicadas ao subsídio de desemprego sejam,
igualmente, aplicadas à proteção do desemprego dos trabalhadores independentes e dos sócios-gerentes.