4 DE FEVEREIRO DE 2021
25
O Sr. José Rui Cruz (PS): — Sr. Presidente, cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados e começo por saudar os milhares de subscritores da petição que temos hoje em discussão: Discutimos a Petição n.º 59/XIV/1.ª, que
tem como primeira peticionária a Sr.ª Márcia Alexandra Teixeira e tem mais de 34 000 assinaturas.
Esta petição deu entrada na Comissão em abril de 2020 e os peticionários referem que os sócios-gerentes
das pequenas empresas são eles próprios trabalhadores dessas organizações e ficaram excluídos do regime
de layoff simplificado que foi criado para apoiar as empresas durante a pandemia originada pela COVID-19.
Consideram digno e justo ser-lhes atribuída a isenção de impostos e segurança social e a atribuição de um valor
mensal, correspondente ao salário mínimo nacional, pelo período que se estender a crise.
Discutimos também o Projeto de Lei n.º 635/XIV/2.ª (CDS-PP) — Apoio aos sócios-gerentes e trabalhadores
independentes. Tal como refere o CDS na exposição de motivos do seu projeto de lei, «como consequência da
pandemia, pelas restrições de circulação e de prevenção sanitária, foram muitos os impactos nos mais diversos
setores económicos, tendo sido sentidas dificuldades à produtividade e à sustentabilidade financeira dos
negócios em todas as dimensões».
No início deste ano, o Governo apresentou um pacote alargado de medidas que visam responder às
necessidades das empresas, dos sócios-gerentes, dos trabalhadores independentes, nomeadamente: apoio
extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, medida proposta pelo Partido Socialista e aprovada no
Orçamento do Estado para 2021, que tem por fim garantir a continuidade dos rendimentos das pessoas que se
encontrem em situação de particular desproteção em virtude da COVID-19 e que se dirige a trabalhadores por
conta de outrem, que terminem o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego em 2021, e os
trabalhadores independentes ou membros de órgãos estatutários que terminem o subsídio de cessação de
atividade profissional em 2021 e cujas atividades estejam sujeitas ao dever de encerramento; apoio para
trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes economicamente dependentes que se
encontrem em situação de desemprego involuntário, sem acesso a prestações de desemprego; apoio também
a trabalhadores independentes ou trabalhadores de serviço doméstico com quebra de 40% de rendimentos e
também aos gerentes de micro ou pequenas empresas e membros de órgãos estatutários de fundações,
associações ou cooperativas com quebra de faturação de 40%. Este apoio vem garantir a proteção de
trabalhadores e de gerentes e membros de órgãos estatutários, indo ao encontro, e até mais longe, do que o
pretendido pelos peticionários.
Outras medidas importantes para garantir a sustentabilidade dos trabalhadores e das empresas— importa
salientá-lo neste local e momento — são: a prorrogação do apoio à retoma progressiva para microempresas e
médias empresas, que contempla a redução dos montantes das contribuições sociais e a manutenção da
retribuição integral dos trabalhadores sem esforço adicional das empresas; o apoio simplificado para
microempresas com quebra de faturação superior a 25%, que pode ir até dois salários mínimos nacionais por
trabalhador; a requalificação de desempregados pelo Programa APOIAR.PT; o alargamento e flexibilização do
Programa APOIAR, nomeadamente para médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores mas
menos de 50 milhões de euros de faturação e empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
a redução de restrições em sede de capitais próprios; a aprovação de candidaturas de empresas com dívidas à
segurança social e à Autoridade Tributária, desde que sujeita à condição de regularização; e a majoração do
Programa APOIAR para estabelecimentos encerrados desde março.
Importantes são ainda medidas de apoio ao arrendamento, à fiscalidade e ao financiamento das empresas,
de que se destacam: o apoio a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de
faturação de 25% a 40% e também outro apoio para quebras superiores a 40%; a criação de linhas de crédito
destinadas a inquilinos e senhorios; a criação de várias linhas de crédito para diversos setores de atividade, com
uma componente a fundo perdido para atividades exportadoras e de eventos; o diferimento do IVA (imposto
sobre o valor acrescentado) mensal e trimestral do primeiro semestre de 2021; a suspensão de execuções da
Autoridade Tributária e segurança social, no primeiro semestre; a criação de um fundo de tesouraria para micro
e pequenas empresas; o alargamento do microcrédito do Turismo de Portugal a pequenas empresas e o apoio
à qualificação da oferta turística.
Estas não são medidas avulsas, são medidas desenhadas para mitigar o impacto da crise na vida das
empresas, dos empresários e dos trabalhadores, de forma tão abrangente quanto possível.
Até lá, teremos de ser resilientes e ajustar, em cada dia, os nossos esforços e as nossas capacidades.