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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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O Sr. José Rui Cruz (PS): — Sr. Presidente, cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados e começo por saudar os milhares de subscritores da petição que temos hoje em discussão: Discutimos a Petição n.º 59/XIV/1.ª, que

tem como primeira peticionária a Sr.ª Márcia Alexandra Teixeira e tem mais de 34 000 assinaturas.

Esta petição deu entrada na Comissão em abril de 2020 e os peticionários referem que os sócios-gerentes

das pequenas empresas são eles próprios trabalhadores dessas organizações e ficaram excluídos do regime

de layoff simplificado que foi criado para apoiar as empresas durante a pandemia originada pela COVID-19.

Consideram digno e justo ser-lhes atribuída a isenção de impostos e segurança social e a atribuição de um valor

mensal, correspondente ao salário mínimo nacional, pelo período que se estender a crise.

Discutimos também o Projeto de Lei n.º 635/XIV/2.ª (CDS-PP) — Apoio aos sócios-gerentes e trabalhadores

independentes. Tal como refere o CDS na exposição de motivos do seu projeto de lei, «como consequência da

pandemia, pelas restrições de circulação e de prevenção sanitária, foram muitos os impactos nos mais diversos

setores económicos, tendo sido sentidas dificuldades à produtividade e à sustentabilidade financeira dos

negócios em todas as dimensões».

No início deste ano, o Governo apresentou um pacote alargado de medidas que visam responder às

necessidades das empresas, dos sócios-gerentes, dos trabalhadores independentes, nomeadamente: apoio

extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, medida proposta pelo Partido Socialista e aprovada no

Orçamento do Estado para 2021, que tem por fim garantir a continuidade dos rendimentos das pessoas que se

encontrem em situação de particular desproteção em virtude da COVID-19 e que se dirige a trabalhadores por

conta de outrem, que terminem o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego em 2021, e os

trabalhadores independentes ou membros de órgãos estatutários que terminem o subsídio de cessação de

atividade profissional em 2021 e cujas atividades estejam sujeitas ao dever de encerramento; apoio para

trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes economicamente dependentes que se

encontrem em situação de desemprego involuntário, sem acesso a prestações de desemprego; apoio também

a trabalhadores independentes ou trabalhadores de serviço doméstico com quebra de 40% de rendimentos e

também aos gerentes de micro ou pequenas empresas e membros de órgãos estatutários de fundações,

associações ou cooperativas com quebra de faturação de 40%. Este apoio vem garantir a proteção de

trabalhadores e de gerentes e membros de órgãos estatutários, indo ao encontro, e até mais longe, do que o

pretendido pelos peticionários.

Outras medidas importantes para garantir a sustentabilidade dos trabalhadores e das empresas— importa

salientá-lo neste local e momento — são: a prorrogação do apoio à retoma progressiva para microempresas e

médias empresas, que contempla a redução dos montantes das contribuições sociais e a manutenção da

retribuição integral dos trabalhadores sem esforço adicional das empresas; o apoio simplificado para

microempresas com quebra de faturação superior a 25%, que pode ir até dois salários mínimos nacionais por

trabalhador; a requalificação de desempregados pelo Programa APOIAR.PT; o alargamento e flexibilização do

Programa APOIAR, nomeadamente para médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores mas

menos de 50 milhões de euros de faturação e empresários em nome individual sem contabilidade organizada;

a redução de restrições em sede de capitais próprios; a aprovação de candidaturas de empresas com dívidas à

segurança social e à Autoridade Tributária, desde que sujeita à condição de regularização; e a majoração do

Programa APOIAR para estabelecimentos encerrados desde março.

Importantes são ainda medidas de apoio ao arrendamento, à fiscalidade e ao financiamento das empresas,

de que se destacam: o apoio a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de

faturação de 25% a 40% e também outro apoio para quebras superiores a 40%; a criação de linhas de crédito

destinadas a inquilinos e senhorios; a criação de várias linhas de crédito para diversos setores de atividade, com

uma componente a fundo perdido para atividades exportadoras e de eventos; o diferimento do IVA (imposto

sobre o valor acrescentado) mensal e trimestral do primeiro semestre de 2021; a suspensão de execuções da

Autoridade Tributária e segurança social, no primeiro semestre; a criação de um fundo de tesouraria para micro

e pequenas empresas; o alargamento do microcrédito do Turismo de Portugal a pequenas empresas e o apoio

à qualificação da oferta turística.

Estas não são medidas avulsas, são medidas desenhadas para mitigar o impacto da crise na vida das

empresas, dos empresários e dos trabalhadores, de forma tão abrangente quanto possível.

Até lá, teremos de ser resilientes e ajustar, em cada dia, os nossos esforços e as nossas capacidades.