I SÉRIE — NÚMERO 45
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O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta
proposta de lei do Governo trata de várias matérias de benefícios fiscais. O Governo propõe a prorrogação de
determinados benefícios fiscais, a revogação de alguns benefícios fiscais e a prorrogação do regime da Zona
Franca da Madeira.
Quando se fala, neste debate, maioritariamente da Zona Franca da Madeira, estamos a deixar de fora
algumas propostas do Governo de prorrogação de benefícios fiscais que são igualmente importantes e que
gostaria de recordar, principalmente àqueles partidos e grupos parlamentares que querem votar contra esta
proposta de lei do Governo.
Esta proposta de lei inclui, na lista dos benefícios fiscais de carácter permanente, os de regimes fiscais de
mecenato cultural. Esta proposta de lei prorroga a isenção de IRC relacionada com a captação de financiamento
externo por instituições de crédito residentes. Esta proposta de lei prorroga a isenção de IRC quanto aos
rendimentos de capital por parte das comissões vitivinícolas regionais. Esta proposta de lei prorroga a isenção
de IRC para as coletividades de desporto, cultura e recreio. Esta proposta de lei prorroga a isenção de IRC às
confederações e associações patronais e sindicais. Esta proposta de lei prorroga a isenção de IRC de
rendimentos derivados de terrenos baldios. Esta proposta de lei prorroga e altera benefícios fiscais em sede de
IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) para rendimentos provenientes da propriedade
literária, artística e científica.
Ou seja, esta proposta de lei não trata só da Zona Franca da Madeira, mas trata da prorrogação de benefícios
fiscais que comprovadamente produzem eficácia e eficiência nas políticas públicas. Isso deve ser valorizado;
não deve ser ignorado.
Relativamente à Zona Franca da Madeira, há um elefante no meio da sala que tem de ser falado, que é o
relatório da auditoria da Comissão Europeia ao funcionamento da Zona Franca da Madeira.
A Comissão Europeia veio dizer que detetou irregularidades por parte de algumas das empresas sediadas
na Zona Franca da Madeira, que acedem aos benefícios fiscais, pagam menos impostos porque pertencem à
Zona Franca da Madeira e não cumprem os requisitos essenciais, como a criação e a manutenção de postos de
trabalho. A Comissão Europeia diz que falharam a monitorização e a fiscalização.
Traduzindo isto para a realidade das coisas, falhou o Governo Regional da Madeira e falhou a sociedade que
tem a obrigação de representar o Governo Regional da Madeira na monitorização, na fiscalização e no
funcionamento da Zona Franca da Madeira.
Também está aberta uma inspeção, por parte da Comissão Europeia, à renovação da entrega da gestão e
da exploração da Zona Franca da Madeira a uma entidade privada por ajuste direto. O que é que diria o PSD
se o Governo da República entregasse a gestão de uma zona franca qualquer no País a uma entidade privada
por ajuste direto, como aconteceu com o Governo Regional da Madeira?! A Comissão Europeia abriu uma
inspeção a este episódio.
É uma renovação de uma atitude, e não se percebe por que é que o Governo Regional da Madeira insiste
em entregar a gestão da Zona Franca da Madeira a uma entidade privada.
Portanto, a proposta de lei, no nosso entender, vem viabilizar a continuidade da Zona Franca da Madeira.
Para o Partido Socialista, não faz sentido falar do fim da Zona Franca da Madeira enquanto houver outras praças
concorrentes no espaço da União Europeia. Teria de haver uma política harmonizada a nível europeu e isso não
está em cima da mesa. O que está em cima da mesa, com urgência, é viabilizar a Zona Franca da Madeira.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a intervenção do Sr. Deputado José Luís Ferreira, do
PEV.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O
Governo apresenta-nos para debate uma proposta de lei para alterar várias disposições relativas ao Estatuto
dos Benefícios Fiscais, que vão desde os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica
até à contagem de prazos no âmbito do Código do IRC e do Código Fiscal do Investimento, passando pela