12 DE FEVEREIRO DE 2021
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O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais: — Por isso, Srs. Deputados, quando
decidirem e defenderem aqui, e bem, a harmonização fiscal da União, não se esqueçam que um dos maiores
obstáculos é mesmo a regra da unanimidade que, da esquerda à direita, muitos partidos têm defendido, de
forma repetida.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminamos assim este terceiro ponto da nossa
ordem de trabalhos.
O quarto ponto consiste no debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 67/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece
uma isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e
vacinas contra a mesma doença e prestações de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020.
Para iniciar este ponto da nossa ordem de trabalhos, tem de novo a palavra, em nome do Governo, o Sr.
Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a quem devolvo a palavra.
Faça o favor.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados,
como sabem, o IVA (imposto sobre o valor acrescentado) é um imposto de base europeia e, como tal, sujeito a
regras muito estritas.
No âmbito da pandemia, foi adotada uma diretiva que nos permitiu fazer a proposta que estamos a fazer
agora à Assembleia da República, isto é, uma proposta de isenção ou de taxa zero do IVA relativamente a todas
as transmissões e aquisições de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da doença COVID-19. Portanto,
estamos a falar da isenção de IVA relativamente à aquisição de testes, mas também estamos a falar da isenção
de IVA relativamente à aquisição de vacinas destinadas ao combate à doença COVID e ainda da isenção de
IVA relativamente a todas as prestações de serviços que sejam conexas quer à realização dos testes quer à
inoculação das vacinas.
É esta a proposta que trazemos, em cumprimento e no quadro da autorização da União Europeia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Começamos, então, o debate desta proposta de lei do Governo.
Para lhe dar início, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.
O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tal como tem sido
a nossa postura desde o início e ao longo da crise sanitária que enfrentamos, aprovaremos todas as medidas
que permitam agilizar a importação dos dispositivos necessários ao combate à COVID-19, incluindo
relativamente às vacinas, como se propõe agora com esta iniciativa legislativa do Governo.
Consideramos que a fiscalidade não deve ser um entrave à grande missão que o País enfrenta, que é avançar
rapidamente com o processo de vacinação, envolvendo todos os portugueses. Mas, se a fiscalidade não pode
ser um obstáculo, há outros obstáculos que deviam também ser superados.
Falamos dos obstáculos que resultam da ganância e das falhas de compromisso das grandes farmacêuticas.
Falamos dos obstáculos que resultam da autolimitação, por parte do Governo, aos contratos feitos pela União
Europeia com farmacêuticas que não têm capacidade de produção suficiente e não aceitam subcontratar a
produção de vacinas nem partilhar ou suspender patentes. É preciso garantir a diversificação da aquisição das
vacinas para que os objetivos de vacinação sejam concretizados.
Da nossa parte, estamos disponíveis para que, além dos obstáculos fiscais que são removidos com esta
proposta do Governo, também esses outros obstáculos sejam ultrapassados, para que a vacinação e o combate
à COVID-19 ocorram com o sucesso que todos desejamos.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, em nome do CDS, a Sr.ª Deputada Cecília
Meireles.