I SÉRIE — NÚMERO 45
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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a discutir a
transposição da diretiva que isenta de IVA quer as vacinas contra a COVID-19 quer os dispositivos médicos que
permitem a deteção in vitro da COVID-19.
Obviamente, nada temos contra e muito temos a favor destas disposições. Faz todo o sentido que, no
momento que vivemos, haja esta isenção e, mais, que a mesma seja alargada às prestações de serviços
estreitamente ligadas com estes dispositivos ou com estas vacinas.
Portanto, votaremos a favor destas disposições, mas chamamos a atenção para o facto de muitas vezes a
administração tributária ter tendência para fazer interpretações muito restritivas de disposições genéricas como
esta, de prestações de serviços estreitamente ligadas com dispositivos e com vacinas, pelo que fazemos votos
de que, da parte da administração tributária, haja também um cumprimento do espírito desta legislação, ou seja,
que tudo o que está ligado quer com as vacinas, quer com os dispositivos seja isento de IVA e da sua aplicação.
Também não posso deixar de salientar que, neste momento, existe em Portugal uma contribuição
extraordinária não apenas sobre a indústria farmacêutica mas também sobre dispositivos médicos e, embora
perceba que estamos em pandemia, não deixa de ser um pouco irónico estarmos agora a discutir uma isenção
de IVA ao mesmo tempo que o País tem uma contribuição extraordinária, para além de IVA, sobre dispositivos
médicos da indústria farmacêutica. Em todo o caso, isto tem pouco a ver com a iniciativa que está aqui em
causa, a qual merecerá, como é evidente, o nosso voto favorável.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
Temos agora a inscrição do Sr. Deputado André Silva. Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta
que o Governo aqui nos traz é de elementar bom senso. Trata-se de isentar de IVA os dispositivos médicos
utilizados nos testes da COVID-19 e as operações de aquisição de vacinas contra a COVID-19. Trata-se, no
fundo, de transpor uma diretiva muito importante, que permite esta isenção de IVA, de forma transitória, até
2022, assegurando assim a redução dos custos dos testes e das vacinas.
Estas isenções são mais do que justas num contexto em que a grande prioridade do País tem de ser
precisamente a vacinação, a testagem e o rastreio em massa. Sem a concretização de cada uma destas
prioridades, não poderemos vencer a crise sanitária e os seus impactos sociais e económicos. Por isso mesmo
deveremos tomar todas as medidas que permitam facilitar o cumprimento destas prioridades. Por esta razão, o
PAN não pode deixar de votar a favor.
Contudo, não podemos deixar de lembrar que, há quase um ano, em abril de 2020, o PAN propôs aqui a
aplicação de IVA de 6% a todos os dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual identificados
como essenciais para o combate à crise sanitária, o que, para além das máscaras e do gel desinfetante,
permitiria aplicar o IVA reduzido, por exemplo, a batas cirúrgicas, a fatos de proteção integral, a toucas, a
proteção de calçado, a viseiras e a luvas de uso único.
Na altura, PS, PCP, CDS e Chega votaram contra. Hoje, a proposta que vamos aprovar vai assegurar a
isenção das zaragatoas, hoje tributadas a 6% de IVA, mas continuamos sem perceber porque é que os
dispositivos de proteção individual tão importantes como luvas, viseiras ou batas continuam sem esta isenção
de IVA ou pelo menos com um IVA de 6%. A proteção individual não é tão necessária para combater a crise
sanitária quanto a vacinação ou a testagem em massa?
Finalmente, uma última nota, em jeito de apelo ao Governo, relativamente ao IVA das vacinas, e que se
prende com o facto de no Conselho da União Europeia estar pendente o processo legislativo de alteração da
Diretiva 2006/112, que, uma vez concluído, vai permitir aos países da União Europeia concederem isenção com
direito à dedução do IVA pago no estádio anterior aplicável à entrega de vacinas COVID-19 e aos serviços que
estejam ligados a essas vacinas.
A aprovação desta alteração evitará que se tenham de tomar estas medidas numa lógica temporária de
manta de retalhos, como hoje vamos fazer. Por isso, é da maior importância e urgência que o Governo, no
quadro da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, faça todos os possíveis para concluir este
importante processo legislativo.