I SÉRIE — NÚMERO 54
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orquestra». A nossa solução é outra: se há abusos, afine-se o sistema, apertem-se os critérios e exija-se que o
Estado fiscalize sem contemplações, porque se isso não chegar, o problema só pode ser o maestro.
Nós gostamos verdadeiramente da música da liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, o seu minuto liberal já vai em 1 minuto e 35
segundos.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, a esquerda preferia que marchássemos a
compasso, mas o Iniciativa Liberal não vai nessa cantiga.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, a Mesa foi liberal em relação à gestão do tempo
e, portanto, deu-lhe um 1 minuto e 35 segundos.
Em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, tem agora a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Começo por saudar o Bloco de Esquerda pela iniciativa de promover a Apreciação Parlamentar ao Decreto-Lei
n.º 14/2021, o decreto que veio alterar o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de
estrangeiros do território nacional.
E, certamente sem novidade, gostaria de dizer que acompanhamos esta apreciação parlamentar, até porque,
Os Verdes foram sempre contra este mecanismo dos vistos, sejam gold, sejam green, e, inclusivamente,
apresentámos já, na Mesa desta Assembleia, uma iniciativa legislativa exatamente com o objetivo de acabar
com este instrumento muito, e quase sempre, associado a atividades ilícitas.
E, portanto, a nosso ver, o que se impõe é eliminar a sua manutenção do nosso ordenamento jurídico e não
arranjos ou tímidos remendos como aqueles que resultam do Decreto-Lei n.º 14/2021. Porque, de facto, através
deste diploma, o Governo pretendeu remover da sua aplicação, as regiões do litoral e das áreas metropolitanas,
nomeadamente de Lisboa, Porto e Algarve, e ainda assim, nem em todos os concelhos, como sucede no Algarve
ou mesmo na Área Metropolitana do Porto.
Além disso, o diploma cuja apreciação agora fazemos, veio retirar a atribuição de vistos gold à aquisição de
imóveis que se destinem à habitação, mas se a aquisição incidir sobre o que tem sido mais frequente, ou seja,
ter como destino fins turísticos ou outros, que não habitação, a possibilidade de recorrer aos vistos gold mantém-
se.
Ora, mantendo-se essa possibilidade, significa que se mantêm os problemas inerentes, desde logo, a
especulação e o risco de prática de crimes normalmente associados ao recurso aos vistos gold.
Importa ainda recordar que o mecanismo dos vistos gold veio mostrar ser um falhanço no que diz respeito à
criação de emprego. Segundo os dados, no total, desde 2012, foram concedidos cerca de 9500 vistos gold, mas
apenas 17, pela criação de 10 postos de trabalho.
Não é de estranhar, por isso, que a comissão especial do Parlamento Europeu sobre os crimes financeiros
e a elisão e evasão fiscais, tenha proposto a abolição deste instrumento aos seus Estados-Membros. A
Comissão considera que os potenciais benefícios económicos dos regimes dos vistos gold não compensam os
graves riscos de segurança de branqueamento de capitais e de evasão fiscal que representam.
Além disso, o regime de atribuição de vistos gold é uma forma encapotada de criar uma discriminação
absolutamente condenável e inadmissível, de estabelecer cidadãos de primeira, os que têm dinheiro, e cidadãos
de segunda…
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Não é ao contrário?!
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — … os que, não tendo dinheiro, ficam sujeitos a um verdadeiro martírio
para conseguir a respetiva autorização de residência, o que é uma afronta a um Estado de direito democrático
e, sobretudo, um monumental atentado aos direitos humanos.
A quem tem dinheiro estendemos um tapete gold, dourado, e a quem não tem, impomos o martírio para
conseguir a autorização de residência.
Não, isso não é próprio dos nossos dias.