I SÉRIE — NÚMERO 54
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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer dois comentários apenas às
intervenções, o primeiro à intervenção do Partido Social Democrata, que se veio queixar de que este é um
«processo-relâmpago».
O Partido Social Democrata está no Parlamento há 47 anos e, sobre esta matéria, nunca fez rigorosamente
nada. Quando alguém vem apresentar uma proposta para regulamentar a proteção das árvores, o PSD vem
dizer que são precisos mais 47 anos para fazermos esta regulamentação…
Protestos do PSD.
… e para continuarmos a deixar os autarcas destruir as árvores do nosso País.
É lamentável esta posição do Partido Social Democrata.
Quanto ao mais, há um sentimento geral,…
Protestos do Deputado do PS Ascenso Simões.
… há uma unanimidade em relação ao facto de ser necessário regulamentar o arvoredo urbano, com todos
os benefícios que ele comporta.
Estamos, naturalmente, disponíveis para, em sede de especialidade, encontrarmos um texto final conjunto
que apresente o melhor regulamento para o País, ouvindo, evidentemente, todas as entidades envolvidas e
visadas.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos entrar no último ponto da nossa ordem
de trabalhos, antes das votações, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução n.º 907/XIV/2.ª (PEV) —
Pela valorização da investigação científica e pelo fim da precariedade laboral que atinge os bolseiros de
investigação, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 610/XIV/2.ª (BE) — Altera o estatuto do
estudante internacional do ensino superior (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março),
727/XIV/2.ª (PCP) — Medidas de apoio aos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional,
736/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a proteção dos estudantes internacionais
inscritos em instituições de ensino superior públicas, 753/XIV/2.ª (PAN) — Clarifica a prorrogação do prazo para
entrega e apresentação de teses ou dissertações, através de uma norma interpretativa da Lei n.º 75-B/2020, de
31 de dezembro, e 758/XIV/2.ª (PCP) — Regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica
em formação.
Para apresentar o projeto de lei, em nome do PEV, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que Os Verdes
aqui apresentam vai ao encontro da necessidade de se valorizar a investigação científica e de pôr fim à
precariedade laboral que atinge os bolseiros de investigação.
Entre 2009 e 2018, de acordo a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), o investimento em
investigação e desenvolvimento com origem em fundos do setor do Estado, recuou 10%. Os dados do Eurostat
confirmam que Portugal é um dos seis países da União Europeia onde se registou uma diminuição na atribuição
de verbas públicas nesta área, com um investimento em ciência de 1,41% do PIB, enquanto que a média
europeia se situa em 2,19%.
Em 2020, os investigadores portugueses das mais diversas áreas assumiram um papel determinante na
abordagem à pandemia, quer ao nível da compreensão do vírus, quer na adaptação e na instrumentalização
dos cuidados a desenvolver.
O reconhecimento, mesmo a nível internacional, incluindo com a colaboração com equipas prémio Nobel,
dos investigadores portugueses e das unidades de investigação tem revelado os mais elevados níveis de
excelência. Um reconhecimento fruto da rigorosa formação, do empenho e inter-relação da comunidade
científica ao nível global.
Porém, muitos investigadores portugueses, ou formados em Portugal, vivem em permanente instabilidade
profissional e, por isso, decidem otimizar os seus conhecimentos, ideias inovadoras e de vanguarda noutros
países onde existam garantias de continuidade dos projetos desenvolvidos, pelo que assistimos cada vez mais