I SÉRIE — NÚMERO 54
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Por outro lado, a crise económica e social provocada pela pandemia evidenciou a falta de proteção destes
estudantes que se encontram a frequentar instituições de ensino superior portuguesas. Ora, se são feitas
campanhas de captação de estudantes internacionais, se estes são admitidos nas nossas instituições, não
podemos, depois, simplesmente, deixá-los à sua sorte numa situação absolutamente excecional como a atual.
Estes alunos, além de pagarem um valor de propina mais elevado, têm de suportar também os custos com a
alimentação e o alojamento. Atualmente, é possível que os estudantes internacionais beneficiem apenas da
ação social indireta.
Ora, a impossibilidade de aceder a todos os mecanismos de ação social foi particularmente gravosa no
contexto atual, deixando muitos estudantes que se encontravam numa situação vulnerável sem a ajuda de que
necessitavam. A situação ainda piorou quando várias universidades até esses apoios negaram, tendo chegado
a nós vários casos de estudantes a quem o vale-alimentação foi negado. Mas em que país vivemos para ser
negada alimentação a alunos que estão deslocados, muitos sem qualquer suporte familiar, e que depararam
com situações de desemprego inesperadas devido à atual pandemia?!
Por isso, para evitar este tipo de casos, propomos que, em situações excecionais como aquela que vivemos,
os estudantes internacionais devam igualmente beneficiar de ação social direta.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Bebiana Cunha, do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Já aqui foi dito, mas convém reforçar,
porque não é de mais lembrar, que têm sido inúmeros os estudantes inscritos no ensino superior a alertar para
o incumprimento do artigo 259.º do Orçamento do Estado para 2021. Sabemos bem que este preconiza a
prorrogação do prazo para a apresentação ou entrega de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento,
sem qualquer custo adicional, até ao final do presente ano letivo. Sr.as e Srs. Deputados, também sabemos bem
que esta medida surgiu para dar resposta a um problema vivido pelos estudantes em contexto de crise sanitária,
uma vez que viram condicionado ou impedido o desenvolvimento do seu trabalho e o acesso a recursos
essenciais para a conclusão dos seus projetos no tempo que estaria estipulado. Perante estas mesmas
limitações, impostas por um contexto externo e por um contexto de crise sanitária, havia que garantir aos
estudantes que não eram levados a ter de pagar mais propinas, mais taxas e mais emolumentos. Apesar de tal
ter sido aprovado no Orçamento do Estado, não está a verificar-se em todas as instituições de ensino superior.
Portanto, este aspeto parece resultar de uma interpretação que vai contra o espírito da lei e os estudantes estão,
evidentemente, a ser prejudicados neste contexto.
Sr.as e Srs. Deputados, esta interpretação traz dificuldades e despesas que, como já referi, contrariam o
espírito da lei aqui aprovada. Já na última audição regimental, tivemos oportunidade de dizer ao Sr. Ministro da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que seria importante haver uma ação proativa, por parte do Ministério,
junto das instituições, para esclarecer o que efetivamente ficou aprovado em sede de Orçamento do Estado. Tal
parece não ter acontecido e, por isso, trazemos hoje a debate uma proposta de clarificação desta mesma lei,
através de uma norma interpretativa, por forma a assegurar que a prorrogação do prazo prevista no artigo 259.º
do Orçamento do Estado se aplica a todas as provas e trabalhos finais cujo prazo terminou durante o ano letivo
de 2020/2021. Assim, evita-se o incumprimento da decisão desta Assembleia, contribuindo para a igualdade de
respostas a todos os estudantes, independentemente da instituição de ensino superior que frequentam.
A propósito das outras propostas em discussão, gostaria de dar nota que o que se passa com os estudantes
internacionais em Portugal tem, evidentemente, de ter uma resposta por parte do Ministério. Compreendo,
evidentemente, as dificuldades que as instituições de ensino superior enfrentam, mas não é aceitável que os
estudantes internacionais sejam prejudicados neste contexto.
Portanto, o PAN irá acompanhar as propostas que visam resolver estes problemas, tal como acompanhará
as propostas que resultam das reivindicações dos nossos investigadores, uma vez que é por de mais evidente
que o caminho que tem de ser feito nesta matéria é de valorização e de dignificação dos nossos investigadores.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, em nome do CDS-
PP, a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.