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7 DE MAIO DE 2021

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Por fim, este projeto de decreto-lei prevê o aperfeiçoamento dos mecanismos necessários para assegurar a

execução das medidas de prevenção, a proteção de pessoas e bens em situações de elevada perigosidade ou

de perigo de incêndio rural e a responsabilização dos agentes envolvidos.

As medidas relativas aos mecanismos de prevenção, de proteção e de responsabilização abrangem matérias

da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, razão pela qual o Governo

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 81/XIV/2.ª, cabendo-me a honra de a apresentar

às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados.

A presente proposta de lei de autorização legislativa tem por objeto o estabelecimento das normas

necessárias para assegurar a eficácia das medidas de prevenção e de supressão de incêndios rurais,

designadamente: a execução das medidas de prevenção; a proteção de pessoas e de bens em situações de

elevada perigosidade ou de perigo de incêndio rural; a responsabilização em situações de incumprimento e,

sobretudo, em situações de crime de incêndio.

Para garantir a execução efetiva das medidas de prevenção da ocorrência de incêndios rurais, são previstas

as seguintes medidas: o estabelecimento de servidões administrativas relativas às redes de defesa contra

incêndios rurais, de modo a garantir que essas infraestruturas de prevenção e de defesa dão a resposta

necessária, onde e quando forem precisas; a adoção de mecanismos de execução dos deveres de gestão de

combustível, a cargo das entidades gestoras, das infraestruturas ou equipamentos e dos proprietários, de modo

a garantir que as medidas necessárias para a proteção das infraestruturas e das populações não são

descuradas; a previsão de mecanismos de notificação adequados dos proprietários, de modo a assegurar a

execução efetiva e atempada das medidas, conciliando-a com as garantias fundamentais.

Para garantir a responsabilização em caso de incumprimento dos deveres de prevenção, são previstas

também as seguintes medidas: o estabelecimento de um quadro contraordenacional adequado e eficaz, de

modo a garantir sanções com efeito suficientemente dissuasor, em função da gravidade das infrações, mas

adaptadas às características dos destinatários em presença; a previsão da utilização dos meios de

videovigilância e de vigilância aérea, de modo a assegurar a monitorização dos incêndios e a responsabilização

efetiva e, nesse âmbito, a atribuição de valor probatório para efeitos de responsabilidade criminal às imagens

recolhidas no âmbito da rede de vigilância contra incêndios.

Para garantir a segurança de pessoas e de bens em situações de elevada perigosidade ou perigo de incêndio

rural, são previstas, ainda, as seguintes medidas: a restrição da circulação e da realização de atividades que

envolvam a concentração de muitas pessoas em situações de perigo, de modo a prevenir riscos graves e evitar

a ocorrência de tragédias como as que sucederam no passado; o condicionamento do uso do fogo, de

maquinaria e de equipamentos, prevenindo, assim, a ocorrência de fontes de ignição em zonas e períodos mais

críticos.

As medidas previstas na presente proposta de lei de autorização legislativa são concretizadas no projeto de

decreto-lei anexo à mesma.

Para colocarmos em marcha esta reforma necessária, é essencial que aproveitemos o trabalho desenvolvido

e o árduo esforço de consenso e de articulação realizado para alcançar uma visão comum entre tantas

entidades.

Contamos, por isso, com a importante colaboração das Sr.as e dos Srs. Deputados para, em conjunto,

atingirmos o objetivo maior e mais urgente de proteger Portugal, as pessoas, os animais, o ambiente, o

património, as atividades e os recursos, contra a destruição causada pelos incêndios rurais.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Secretário de Estado, aproveito para o cumprimentar, porque há pouco não o fiz.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda bem que, à última hora, o Governo apareceu, porque, estando em discussão uma proposta de autorização

legislativa, estranhávamos que não se desse ao trabalho de vir à Assembleia.