I SÉRIE — NÚMERO 68
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Penso que não há memória de, num Governo do PSD, se terem criado medidas extraordinárias de apoio
ao emprego em momentos difíceis. Mas poderemos tentar encontrar, certamente com alguma dificuldade.
Protestos do PSD.
Quanto à preocupação sinalizada, e muito bem, com o diálogo social que temos mantido, relembro, Sr.ª
Deputada, que, desde que a pandemia se iniciou, temos mantido um diálogo permanente, através de reuniões
quinzenais com todos os parceiros sociais, com os representantes dos empregadores e com os
representantes dos trabalhadores, procurando encontrar equilíbrios entre os vários interesses e as várias
partes.
Gostaria também de dizer que o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho tem sido objeto de uma discussão
intensa com os parceiros sociais. Durante todo o mês de abril e o início do mês de maio discutimos com os
parceiros sociais o Livro Verde, depois das várias reuniões recebemos diversos contributos por escrito, para
discussão, e estamos, neste momento, a incorporar esses contributos para que o Livro Verde já reflita esse
trabalho conjunto. É, por isso, aliás, que só o colocaremos à discussão pública no final de maio, para garantir
que incluímos todos os contributos dos parceiros sociais durante esta fase.
Sr.ª Deputada Ana Mesquita, quanto às questões que colocou sobre a disponibilidade do Governo para a
revisão do Código do Trabalho, nomeadamente para reforçar algumas dimensões do combate à precariedade,
devo dizer que essa também é a nossa prioridade, no âmbito da agenda para o trabalho digno, no sentido de
garantir que reforçamos os instrumentos que temos de combate à precariedade, alargando a capacidade e o
poder de intervenção da ACT, e, por outro lado, com o objetivo de combater o recurso abusivo a trabalho
temporário e a situações de trabalho temporário inaceitáveis, que se arrastam há muitos anos, também com a
preocupação de reforçar mecanismos e instrumentos eficazes de combate à precariedade.
Gostaria também de relembrar que, ao abrigo do PREVPAP, foram lançados concursos para abranger mais
de 23 000 postos de trabalho na Administração Pública, e que, também nas alterações que foram feitas ao
Código do Trabalho, houve a preocupação — aliás, as mais recentes alterações foram também nesse sentido
— de tentar reduzir a duração máxima dos contratos a termo, tendo-se chegado ao período mais limitado de
sempre, com um período máximo de dois anos, assim como houve a preocupação de reduzir os critérios e os
limites da renovação ou os motivos para a contratação a termo.
Sr. Deputado Pedro Morais Soares, queria partilhar com o Sr. Deputado o número de intervenções feitas
pela ACT no âmbito de ações na agricultura, pois penso que é para aí que a sua pergunta foi direcionada.
Nos últimos anos, a ACT realizou 3800 visitas a explorações agrícolas, abrangendo 2820 empresas, e
levantou 5000 autos de contraordenação, abrangendo 37 000 trabalhadores em explorações agrícolas.
Aproveito também para dizer que estas ações são, na maior parte das vezes, realizadas com a participação
ativa e o envolvimento de várias entidades, em função das matérias, desde logo do SEF, da segurança social
e das várias entidades com competência na matéria. Portanto, é nessa sede, também, que essas matérias são
tratadas, em função das situações detetadas.
Tenho de terminar, mas procurarei também responder às questões que ficaram por responder, as da Sr.ª
Deputada Bebiana Cunha e do Sr. Deputado José Luís Ferreira, da próxima vez que intervir.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a Presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Numa segunda ronda de perguntas à Sr.ª Ministra, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra do Trabalho, sobre a situação dos trabalhadores das plataformas eletrónicas, chamo a sua atenção para o
seguinte testemunho: «Quando se tem de trabalhar 10 horas, 12 horas, ou mais, por dia, seis ou sete dias por
semana, para se fazer o sustento, isso refuta a própria ideia de que o estafeta é livre para escolher o seu
próprio horário, podendo o trabalhador apenas escolher entre sobreviver ou não sobreviver.