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I SÉRIE — NÚMERO 68

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de metade, os contratos a prazo ou a regulação do trabalho temporário, as leis do despedimento, que o

próprio Partido Socialista rejeitou durante a Legislatura em que o PSD e o CDS tinham maioria absoluta e que

continua agora a manter na lei — seja, também, no debate que estamos neste momento a fazer.

É sabido que, seja em Odemira, seja no Ribatejo, seja um pouco por todo o País onde existe produção

agrícola intensiva, a exploração, o abuso laboral, a precariedade, o trabalho forçado e o trabalho escravo têm

sido uma constante. E essa forma flagrante de exploração e de ofensa aos direitos laborais e aos direitos

humanos alimenta-se de uma cascata de subcontratações, em que as explorações agrícolas recorrem a

engajadores, a empresas de trabalho temporário, a empresas prestadoras de serviços que fornecem mão de

obra, muitas vezes sem qualquer respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Em 2016, criámos uma lei precisamente para responder a isto: o artigo 551.º do Código do Trabalho

estabelece uma responsabilidade solidária de toda a cadeia de contratação. Ora, a informação que temos,

seja de procuradores da República, seja de inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho é a de

que este artigo nunca foi utilizado.

Se a Sr.ª Ministra tem informação diferente, diga-nos, porque isso é o que nos dizem!

Aliás, ao arrepio das orientações recentes da ACT, que remetem para a existência de uma culpa subjetiva

do dono da exploração agrícola, para que possa ser responsabilizado solidariamente — ou seja, a ideia de

que, sabendo ou não sabendo o que se passa ali, é sua responsabilidade, porque o dono da produção

agrícola beneficia da exploração daqueles trabalhadores, mesmo que a relação laboral não seja com ele ou

com ela —, esse objetivo da lei, neste momento, não está a ser cumprido.

O Bloco de Esquerda agendou um debate potestativo para o dia 26 de maio no sentido de o Parlamento

proceder à alteração dessa lei e para clarificarmos que tem de haver uma responsabilidade direta de toda a

cadeia: do dono da exploração agrícola, da empresa subcontratada, do engajador que fornece a mão de obra

à empresa subcontratada. Todos, no mesmo momento, têm de ser responsabilizados não apenas pelo

pagamento das coimas, mas pelos ilícitos, pela violação da lei, pela exploração dos trabalhadores, pelo

trabalho forçado e pela violação dos direitos humanos. Queria perguntar-lhe se está disponível para fazer esse

debate.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Há também uma outra matéria, que é objeto de um debate recente, para além do teletrabalho, e que se prende com a questão das plataformas.

Em vários países, os tribunais têm vindo a dar razão aos trabalhadores das plataformas e a dizer que estes

são trabalhadores por conta de outrem e que devem ter um contrato de trabalho com as plataformas, porque

estas não são uns intermediários entre uns empreendedores e uns clientes; as plataformas são os

empregadores, são a entidade empregadora dos estafetas ou dos motoristas de TVDE.

Na verdade, esses tribunais têm vindo a requalificar relações de trabalho que estão dissimuladas enquanto

trabalho independente ou por empresários em nome individual, dizendo «estes trabalhadores têm direito a um

contrato.»

Portugal é, do ponto de vista da regulação desta matéria, um péssimo exemplo a nível mundial. Já aqui

insisti sobre isso e penso que temos uma legislação única em todo o mundo, uma legislação que foi feita para

impedir, proibir que haja um contrato direto entre o trabalhador e a plataforma e que reconhece a possibilidade

de que haja uma subordinação jurídica, ou seja, um contrato de trabalho, mas sempre com um intermediário e

nunca com a plataforma.

Há, neste momento, uma diretiva europeia que está a ser discutida, preparada, e há um intenso e febril lóbi

das plataformas, das grandes multinacionais das plataformas, junto da Comissão Europeia e dos vários

governos europeus e, certamente, também junto do Governo português. O objetivo desse lóbi é defender a

posição de acordo com a qual o assalariamento dos trabalhadores, ou seja, o reconhecimento dos contratos

de trabalho com as plataformas é incompatível com o modelo de negócio das plataformas.

Na Europa, estão a ser discutidos dois caminhos diferentes e antagónicos. Uma solução é aquela pela qual

este lóbi das plataformas move os seus interesses. É uma solução que a direita, em toda a Europa, vem

defendendo: acomodar as exigências das multinacionais, colocando os trabalhadores das plataformas numa

espécie de terceiro estatuto — nem são trabalhadores por conta de outrem nem trabalhadores independentes