21 DE MAIO DE 2021
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Mas o valor potencial dos dados abertos é incomensurável e o seu papel na sociedade tem cada vez maior
destaque: no aparecimento de novas fontes e modelos de negócio, em particular para as start-ups e as pequenas
e médias empresas; na criação de novos empregos; na redução de custos; nos ganhos de eficiência e de
produtividade para entidades públicas e privadas; no desenvolvimento de tecnologia; na redução de impactos
ambientais; nas políticas públicas mais integradas e capazes de responder aos grandes desafios do nosso
tempo e na melhoria das respostas em cenários de crise, como tem sucedido durante a pandemia.
Neste contexto, a União Europeia identifica os dados abertos como um pilar para o desenvolvimento da
economia europeia e prevê um crescimento económico derivado da sua reutilização, estimado em 194 mil
milhões de euros até 2030.
A aprovação da presente proposta de lei, combinada com uma ambiciosa estratégia nacional de dados e
com políticas ativas de divulgação e reutilização, constituirá um impulso determinante não só para a
transformação digital da Administração Pública mas, sobretudo, para concretizar uma transição digital justa,
inclusiva, verde e inteligente, que, em linha com o projeto europeu e os objetivos de desenvolvimento sustentável
da Agenda 2030 das Nações Unidas, contribua de forma decisiva para o desenvolvimento económico e social.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Márcia Passos, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e às questões inerentes à reutilização dos
documentos administrativos são hoje objeto da nossa atenção.
No plano interno, o assunto está tratado na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que também resulta de
orientações europeias, em concreto de duas diretivas de 2003.
De que falamos, Sr.as e Srs. Deputados? Falamos de matérias relativas aos dados abertos e à reutilização
de informações do setor público. A clareza deve começar aqui e, por isso, concretizo que, hoje, falamos, por
exemplo, de informações de horários de transportes públicos, informações sobre as compras do Estado, sejam
escolas, unidades de saúde, câmaras municipais ou associações, informações estatísticas sobre o atendimento
dos serviços públicos, como, por exemplo, o número de doentes atendidos por uma unidade hospitalar.
São apenas simples exemplos do que é a informação do setor público e parece claro para todos que esta
informação deve ser acessível e deve ser de acesso público a toda a sociedade. As reivindicações desta
publicidade passaram a estar na agenda da União Europeia, através da diretiva que hoje analisamos, e,
consequentemente, também na agenda dos vários Estados-Membros.
Isto tem duas consequências: o acesso público da informação e a possibilidade de reutilização por terceiros,
entidades públicas ou privadas. Ora, conjugar esta necessidade de acesso público e de reutilização por terceiros
com as questões inerentes ao direito à privacidade dos cidadãos, com questões legais e questões de segurança
é um desafio — e é um enorme desafio! E é a este desafio que entendemos que o Governo não respondeu de
forma totalmente satisfatória.
A proposta de lei que discutimos acabou por querer ir longe demais, mais longe do que a própria diretiva, e
talvez tenha sido este o problema.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Na verdade, a conjugação destas soluções é difícil e o que está em causa é a conjugação entre a dignidade do ser humano, na sua relação com o Estado, e o acesso público a todas
estas informações e a todos estes dados.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, a Sr. Secretária de Estado da Inovação e Modernização Administrativa.