21 DE MAIO DE 2021
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tão específicos quanto possível. Parece-nos uma crítica acertada e com sentido, senão poderíamos estar a
invocar o interesse de Estado, o interesse de segurança ou outro. Se não for específico, torna-se numa decisão
de alguma forma arbitrária, porque não sabemos em que casos, de facto, é que essa regra se vai, ou não,
aplicar.
Já a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), cujos pressupostos nesta matéria é sabido e é
histórico que nem sempre acompanhamos, tem como análise principal a ideia de que o Governo, ao tentar
articular os regimes, acaba por criar uma confusão de regimes. É uma crítica que também deve ser ponderada,
que deve ser avaliada. São matérias para refletir, para avaliar, são matérias que, seguramente, poderemos ver
e analisar em sede de especialidade.
Termino como comecei dizendo que, do nosso ponto de vista, não vemos que haja um problema de maior e
pensamos, inclusivamente, que a intenção que subjaz a este projeto é positiva para o interesse público, para o
interesse do País.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria deixar apenas quatro notas sobre esta proposta de lei que transpõe uma diretiva europeia.
A primeira prende-se com a anonimização da proteção de dados. Continuamos a ter, neste regime que
transpõe a diretiva, uma dificuldade muito grande em garantir a efetiva anonimização da proteção dos dados.
Isso é apontado pelos vários pareceres que são juntos a esta proposta e é algo que devemos, pelo menos,
assegurar.
Há dois aspetos que nos preocupam particularmente. Um deles é a reutilização de dados e a sua
fundamentação e em que casos os dados podem ser reutilizados. A diretiva e a proposta de lei ficam muito
aquém, em termos dos requisitos jurídicos.
A confidencialidade dos dados estatísticos é outro elemento muito importante, porque, dentro do que é um
dado estatístico, pode estar muita informação, alguma dela anonimizada, outra não tão facilmente anonimizada,
e é fundamental que estes dados sejam protegidos.
Finalmente, e talvez o mais importante desta crítica, a exclusividade. Em que casos pode haver exclusividade
na atribuição de uma determinada licença de utilização é algo que não fica bem explícito. Ou seja, é preciso
saber em que condições pode ser atribuída a tal exclusividade de licença e se estamos, ou não, a criar uma
espécie de um monopólio em relação ao acesso, à utilização, à redistribuição e ao tratamento das informações.
O Sr. Presidente: — Está inscrita, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei apresentada pelo Governo, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público, e o projeto de lei do Bloco de
Esquerda, que, no fundamental, copia o conteúdo da proposta do Governo, são propostas que, em vez de
criarem regras adequadas de utilização de dados e documentos públicos em função de objetivos de interesse
público, preferem criar um amplo campo de negócio por via da mercantilização daqueles dados e documentos,
sem sequer cuidarem de aspetos tão relevantes como a proteção de dados pessoais.
O PCP considera que o acesso a dados abertos e aos documentos da Administração Pública deve estar ao
serviço dos cidadãos e do interesse público. Acompanhamos alguns dos objetivos expressos no preâmbulo da
proposta de lei, quando refere que «Importa (…) garantir uma maior difusão e acesso a dados de interesse
público, estimulando a partilha desses dados, para melhor informar os cidadãos, desenhar políticas públicas
mais eficazes, prestar serviços de qualidade que respondam às necessidades das pessoas e incentivar a
transparência, o reaproveitamento para fins científicos e de geração de conhecimento…». No entanto, o
verdadeiro objetivo desta iniciativa do Governo é outro e está referido também no preâmbulo, quando se refere
«o aparecimento de novas fontes e modelos de negócio» ou aumentar «o fornecimento de dados dinâmicos e
de conjuntos de dados com impacto económico particularmente elevado, promovendo a concorrência e a
transparência no mercado de informação.»