21 DE MAIO DE 2021
53
Este objetivo, aliás, foi também considerado no Plano de Recuperação e Resiliência com o propósito de
incrementar a governação e a capacidade de reutilização segura dos dados da Administração Pública pelo
conjunto de entidades, aliás, já vinculadas pelo regime da proteção de dados, criar um verdadeiro ecossistema
nacional de dados abertos envolvendo todas as áreas e entidades relevantes e reforçar o serviço
www.dados.gov.pt, enquanto porta de entrada deste ecossistema, estimulando a sua utilização.
Não posso deixar de renovar a importância deste portal de dados abertos da Administração Pública,
sublinhando que o portal, criado em 2011, foi profundamente renovado há precisamente três anos e regista um
aumento de 97% relativamente ao número de data sets publicados desde o início de 2020 e ainda também um
aumento significativo de novas reutilizações de dados, das quais é exemplo o recente portal Mais Transparência.
Mas, apesar do aumento da maturidade das políticas em matéria de dados abertos, refletida, por exemplo,
na subida em 28% da pontuação de Portugal na revisão de 2020 do índice DESI (Digital Economy and Society
Index), da Comissão Europeia, o Governo considera necessária a aprovação de uma estratégia nacional para
os dados abertos — na qual está a trabalhar —, alinhada não só com outras estratégias e políticas a nível
nacional, designadamente quanto à capacitação das pessoas da inteligência artificial e da cibersegurança, mas
também alinhada com a estratégia europeia de dados, contribuindo, assim, para a promoção do
desenvolvimento e da competitividade do País.
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa: — Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação da presente proposta de lei, na sequência de uma
discussão, seguramente viva, hoje encetada, propiciará a reutilização de dados abertos segura, responsável e
geradora de valor para os diferentes quadrantes da sociedade, contribuindo para uma transição digital que
promova uma sociedade justa e inclusiva, uma Administração Pública mais integrada e eficiente, uma economia
mais verde e inovadora, uma cidadania também mais informada e ativa e, em consequência, uma democracia
mais robusta e participada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Está, assim, encerrado o debate conjunto da Proposta de Lei n.º 88/XIV/2.ª (GOV) e do Projeto de Lei n.º 840/XIV/2.ª (BE).
Srs. Deputados, vamos entrar no terceiro ponto da ordem do dia, com a discussão, na generalidade, da
Proposta de Lei n.º 96/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da final da
competição UEFA Champions League 2020/2021.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos hoje à Assembleia da República visa regular
o regime fiscal da realização da final da Champions League, pela primeira vez, na cidade do Porto. É uma boa
notícia para Portugal, em particular para o Porto, e é também uma boa notícia para o desporto que, mais uma
vez, possamos realizar em Portugal uma iniciativa desta natureza.
O regime fiscal que trazemos é apresentado com base na reciprocidade que existe entre os vários países
que integram a UEFA (Union of European Football Associations). Qualquer país que realize uma competição da
UEFA tem este tipo de regime fiscal, pelo que, além da reciprocidade, há uma uniformização desse regime, o
qual se justifica pela simplificação que representa para que clubes, jogadores e equipas técnicas possam ser
tributados no seu Estado de residência sem terem de acionar as convenções para evitar a dupla tributação.
Por isso, ao consagrar na proposta de lei as isenções fiscais em sede de IRS (imposto sobre o rendimento
das pessoas singulares) e em sede de IRC, o que o Governo está a pedir ao Parlamento que aprove, mais uma
vez — tal como fez ao longo das últimas duas décadas, sempre que houve este tipo de competições em Portugal
—, é que se acione um mecanismo de simplificação na tributação de equipas, clubes, jogadores e todos os