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I SÉRIE — NÚMERO 69

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Portuguesa (artigo 13.º). Em 2007, o Código Penal passa a punir a promoção de ódio e a agravar a agressão

física e o homicídio motivados por homofobia.

Das medidas adotadas para a promoção da inclusão e igualdade há a destacar a legalização do casamento

entre pessoas do mesmo sexo, em 2010, sendo Portugal o sexto país a nível mundial a fazê-lo; o

reconhecimento ao direito de adoção plena, em 2016; e o direito à autodeterminação da identidade de género e

expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, em 2018.

Atualmente, Portugal ocupa o 4.º lugar no Rainbow Map Europe, estando, pela primeira vez, no top 5 dos

países que legalmente mais reconhecem direitos e protegem as comunidades LGBTI+.

Mas é necessário garantir, a cada momento, um efetivo acesso por parte de todas as pessoas a todos os

direitos, continuando sempre a pugnar por quebrar silêncios, explicar discriminações, recordar boas e más

práticas e assumir coletivamente a responsabilidade de lutar pela dignidade de pessoa humana e contra a

discriminação e a homofobia. É também necessário combater o estereótipo de uma comunidade LGBTI+

monolítica, garantindo que a diversidade das pessoas que a ela pertencem é celebrada e protegida.

A violação grosseira dos direitos humanos das pessoas LGBTI+ é uma realidade que merece permanente

vigilância. Em tempos de crise pandémica, em que se intensificam as desigualdades existentes, dificultando-se

o acesso a bens e serviços essenciais, as pessoas mais vulneráveis são as mais afetadas e muitas viram

agravadas as suas condições de vida, situação onde também se enquadram as pessoas LGBTI+.

O reforço dos direitos das pessoas LGBTI+, a prevenção e o combate à discriminação, ao preconceito e à

violência é um trabalho que cabe a cada um de nós, enquanto cidadãos e enquanto agentes promotores de

mudanças políticas e legislativas.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda o Dia Internacional contra a Homofobia, a

Transfobia e a Bifobia e reafirma o compromisso da consagração da igualdade de direitos para todas as pessoas

e de combate a qualquer tipo de discriminação e violação de direitos das pessoas LGBTI+.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Sofia Araújo. Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

O Sr. André Ventura (CH): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que feito, Sr. Deputado?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que darei entrada de uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Muito bem. O Sr. Deputado Pedro Morais Soares também pediu a palavra. Para que efeito?

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o CDS apresentará uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Fica registado. Vamos continuar com as votações.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1267/XIV/2.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da

República à Eslovénia, à Bulgária e a Espanha-Madrid.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obras

Públicas e Habitação, sem votação, pelo prazo de 60 dias, da Proposta de Lei n.º 83/XIV/2.ª (GOV) — Aprova