O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 77

24

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Não falei em barragens!

O Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática: — Sr. Deputado, as perdas de água são, como sabe,

nos sistemas municipais. Não conhece valores de perdas de água em alta, neste País, porque elas não

existem. Portanto, são nos sistemas municipais.

Bom, o que sei dizer é que o PO SEUR já conseguiu promover investimentos, praticamente na ordem dos

845 milhões de euros, quase exclusivamente para a baixa.

Um destes avisos específicos foi, exatamente, para combater as perdas de água e, com isso, conseguimos

ter resultados. E os resultados passarão essencialmente pela agregação de sistemas, porque boa parte destas

perdas de água não são perdas físicas — felizmente, para o ambiente —, são perdas comerciais, infelizmente

para o comum dos cidadãos, que têm na mesma de pagar essas perdas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para formular a suas perguntas, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do

PAN.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Amanhã, dia 17 de junho, comemora-se o Dia Mundial de Combate à Desertificação e à

Seca. Há 60% do nosso território em risco de desertificação — quem o diz é o Centro que o Governo criou em

2018. Criou o Centro, mas faltam as decisões políticas.

Na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a Meta 15 estabelece o objetivo de deter e reverter

a degradação da terra. Perguntamos-lhe quando e como vão entrar estas políticas no calendário do Sr.

Ministro do Ambiente?

Face à realidade em termos de escassez hídrica, o Sr. Ministro insiste em não exigir a revisão da

Convenção de Albufeira e nem tão-pouco dá seguimento às recomendações emanadas desta Casa.

Os caudais mínimos definidos na Convenção não se aplicam em situações de exceção. Sabendo-se que o

nível médio de precipitação tem vindo a reduzir-se e que, em 10 dos últimos 15 anos, se aplicaram situações

de exceção, e sabendo-se também que, com os efeitos das alterações climáticas, está prevista uma redução

de precipitação até 40%, podemos concluir que, de futuro, não sendo revistas estas situações de exceção, tal

corresponderá a não estarem definidos quaisquer caudais mínimos, ou seja, estaremos perante a inutilidade

desta Convenção.

Perante esta estratégia, Sr. Ministro, quem lhe agradece são as hidroelétricas e Espanha.

Ainda sobre este tema, a escassez hídrica, a Associação de Beneficiários do Mira cortou a água aos

pequenos agricultores, que há muito se abasteciam do canal de rega ligado à albufeira da Barragem de Santa

Clara, que, ainda antes do início do verão, já se encontrava a menos de metade daquela que seria a sua

capacidade.

Esta escassez de água nesta zona em concreto é claramente agravada pelos padrões de consumo

insustentáveis da agricultura intensiva no litoral Alentejano. O que gostaríamos de perguntar aqui, hoje e

agora, é quais é que vão ser, efetivamente, as políticas ambientais para o Parque Natural do Sudoeste

Alentejano e da Costa Vicentina, porque, Sr. Ministro, em 2017, a IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura,

do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) foi bem clara na inspeção que fez quanto ao que faltava

fazer.

O que gostaríamos de saber é se o Sr. Ministro do Ambiente vai, efetivamente, garantir a implementação

de um programa de gestão territorial de ordenamento deste parque e se acompanha a proposta do PAN,

nomeadamente, de suspensão de atividades agrícolas intensivas e superintensivas até aquilo que a IGAMAOT

identificou no relatório que lhe fez chegar estar, efetivamente, resolvido.

Sobre a exploração mineira, que já aqui, hoje, foi referida, o Sr. Ministro ainda não disse qual é a resposta

que vai dar às associações ambientalistas, nomeadamente no que diz respeito ao que está previsto no n.º 2

do artigo 28.º, ou seja, a permissão de exploração mineira em áreas sensíveis; ao que está previsto no n.º 8

do artigo 14.º, relativamente à limitação do parecer dos municípios à questão da prospeção; e ao que está