I SÉRIE — NÚMERO 3
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O Sr. Presidente: — Mas nós estamos numa fase de debate e as questões que está a colocar têm que ver
com as votações.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — É de pré-debate, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Portanto, não estamos em ponto de votações e o debate é iniciado pelo Sr. Secretário
de Estado,…
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Mas isto é prévio, Sr. Presidente, por isso é que pedi a palavra para
interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: — … que espero que já cá esteja.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, pedi para fazer a interpelação
exatamente por isso, porque o que ficou «fechado» foi que faremos tudo hoje, ou seja, faremos o debate na
generalidade e na especialidade, bem como a votação na generalidade, na especialidade e final global.
O Sr. Presidente: — Sim, mas no ponto em que estamos neste momento não vamos votar na generalidade
e na especialidade. Sabemos que assim é, mas isso será no ponto das votações e não agora.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem, Sr. Presidente.
Nessa altura, então, invocaremos…
O Sr. Presidente: — Em qualquer circunstância, temos que debater este ponto e, como tal, tem a palavra o
Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo): — Sr. Presidente,
calorosas saudações a todo o Parlamento, às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados.
Começo por dizer que o fenómeno da dopagem no desporto, quer em contexto profissional, quer em
contexto de alto rendimento ou mesmo na prática desportiva amadora, não só representa um direto ataque à
ética e integridade desportiva como constitui também um problema de saúde pública, atendendo aos efeitos
manifestamente nefastos que decorrem do uso das substâncias dopantes.
Portugal encontra-se vinculado à luta contra a dopagem no desporto, designadamente por via da
ratificação, em 2007, da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, uma convenção da
UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).
Portugal já tem, também, um longo historial de intervenção legislativa na luta contra a dopagem no
desporto, que está assente na consciência da importância fundamental de dispor de um sistema eficaz de luta
contra a dopagem no desporto, de forma a preservar a saúde dos praticantes desportivos e a verdade
desportiva. Não vou estar a ser muito exaustivo, mas vai desde a Lei n.º 27/2009 à Lei n.º 38/2012 ou à Lei n.º
93/2015, que, inclusivamente, adota os princípios e disposições estruturantes do novo Código Mundial
Antidopagem, aprovado pela Agência Mundial Antidopagem, que é de 2015, como referi. Depois, há também a
Lei n.º 111/2019… Enfim, temos uma longa tradição legislativa, inclusivamente com a Lei de Bases da
Atividade Física e do Desporto a estabelecer que incumbe também ao Estado adotar as medidas tendentes a
prevenir e punir as manifestações antidesportivas, designadamente a dopagem.
Ora, também o Programa do Governo se compromete a continuar o combate à dopagem enquanto forma
de perversão da verdade desportiva e, aqui chegados, é importante lembrar que, em novembro de 2019, após
um período de dois anos de revisão e consultas, a Agência Mundial Antidopagem aprovou a revisão do Código
Mundial Antidopagem, que introduziu diversas e significativas alterações face ao regime do código anterior, a
qual entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
Assim, impõe-se agora adotar na ordem jurídica interna as disposições do novo Código Mundial
Antidopagem, o que implica, efetivamente, uma nova lei e a sua aprovação.