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18 DE SETEMBRO DE 2021

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A proposta de lei que hoje se discute é a única forma de assegurar a conformidade da Autoridade

Antidopagem de Portugal e, consequentemente, da luta contra a dopagem no desporto com o novo Código

Mundial Antidopagem. Sabemos que as consequências de uma eventual não conformidade são gravosas, tais

como, por exemplo, a impossibilidade de Portugal organizar campeonatos regionais, europeus ou mundiais e a

proibição, inclusivamente, de hastear a bandeira portuguesa nestas mesmas competições.

Portugal, à semelhança de outros países, encontra-se numa watch list, ou seja, numa lista que está sob

vigilância da Agência Mundial Antidopagem, tornando-se, portanto, absolutamente necessária a adaptação da

legislação nacional ao novo Código Mundial Antidopagem.

A redação da proposta da nova lei resulta, e é fundamental dizê-lo, de um processo de negociação

complexo e prolongado com a Agência Mundial Antidopagem.

Por fim, afirmamos que esta proposta de lei teve o parecer positivo das entidades do setor, de todas as

entidades auscultadas enquanto membros da Comissão Permanente do Conselho Nacional do Desporto e,

portanto, face ao exposto, acreditamos que esta proposta não só merecerá a confiança como a aprovação

desta Assembleia para que, também em Portugal, continuemos a seguir este caminho de combate ao doping,

não só na defesa da integridade desportiva, mas também, e muito importante, na defesa da nossa saúde

pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista qualquer inscrição para intervir.

Pausa.

Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O

Governo solicitou à Conferência de Líderes o agendamento deste diploma com debate e votação na

generalidade, na especialidade, bem como votação final global, de enfiada. Não pode, assim, o Parlamento

fazer o debate com a ponderação que a matéria em apreço merece. Esta pressa apenas pode ser explicada

pela incompetência do Governo. Vejamos.

Já em 2019, por ocasião das últimas alterações ao código antidoping, sabíamos todos que estava em

marcha uma profunda alteração ao Código Mundial. Já se sabia que o novo Código Mundial entraria em vigor

em janeiro de 2021. Ora, estamos em setembro de 2021. O que andou o Governo a fazer este tempo todo? E

não nos digam que foi por causa da pandemia, aliás, o tempo de pandemia até ajudava a incrementar e

reforçar o trabalho de gabinete, pela ausência de eventos desportivos.

Esta é a primeira questão que deixo: por que razão não foram capazes de fazer isto de forma a que os

parceiros e o Parlamento pudessem fazer o seu trabalho com tempo e ponderação?

Até aos membros do Conselho Nacional do Desporto, órgão de consulta privilegiada do Governo, foi dado

um curtíssimo prazo para se pronunciarem, de 23 de julho a 27 de julho. Vá lá que, a pedido de algumas

dessas entidades, o prazo até foi alargado para 2 de agosto.

O Partido Social Democrata conhece bem as dificuldades das negociações com a Agência Mundial

Antidopagem (AMA) e não quer fazer como o Partido Socialista fez ao longo das últimas revisões do Código:

quando era poder, tudo tinha de ser aprovado; quando era oposição, tudo tinha de ser rejeitado. Repito: o PSD

não quer ser como o PS! Mas, convenhamos, a metodologia escolhida não ajuda.

Um debate na generalidade, remetendo o diploma para a Comissão competente, permitiria limpar o

diploma das incongruências que este contém. Desde logo, o absurdo de a proposta de lei fazer remissões

diretas para o Código da Agência Mundial Antidopagem quando este não é vinculativo. A transposição do

Código da Agência Mundial Antidopagem para a nossa legislação é que o torna vinculativo e com força de lei.

Estas remissões, penso que por preguiça legislativa, suscitam dúvidas de conformidade constitucional.

Assim sendo, Sr. Presidente, e por razões de segurança e certeza jurídicas, que devem ser particularmente

exigentes no quadro de matéria sancionatória, o texto deve ser publicado em anexo a este diploma. Aliás, esta

era uma das propostas do PSD, mas soubemos, minutos antes de começar este debate, que não será