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I SÉRIE — NÚMERO 3

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independentemente da culpa, há sanções. A questão da responsabilidade objetiva é uma exceção, mas há

aqui um problema, que é o da verdade desportiva. Ou seja, o atleta está dopado, a sua prestação alterou a

verdade desportiva mas ele pode dizer «bom, eu não tenho culpa nenhuma, porque foi o médico, foi o

treinador, enfim, eu não sabia…». O facto é que os resultados desportivos foram alterados por essa via e isso

é relevante, e depois há atenuantes.

Mas o problema, para nós, é outro: prevê-se, no artigo 85.º, o acordo de resolução do processo. Ou seja, a

verdade desportiva foi alterada, há responsabilidade objetiva, mas o atleta pode dizer «se eu colaborar com o

processo, resolve-se o problema assim». Então, a verdade desportiva fica onde? Aí já não conta?

Portanto, a nossa discordância não é tanto no facto de no artigo 8.º se estabelecer uma responsabilidade

objetiva, o problema está, para nós, no facto de se permitir que, por via de uma negociação com as

autoridades antidopagem, se possa passar uma esponja sobre isso e dizer «bom, a verdade desportiva foi

alterada, mas não faz mal porque o atleta colaborou».

Ora bem, é aqui que discordamos, porque entendemos que no direito sancionatório as coisas não devem

funcionar assim, ou seja, não deve haver na nossa ordem jurídica estes mecanismos de negociação de penas.

E há quem fale também disso para o direito penal em geral, com a nossa discordância. Pela mesma razão

com que discordamos no direito penal, também discordamos no direito sancionatório.

Portanto, a nossa divergência de conteúdo na especialidade relativamente a esta matéria tem que ver não

com o artigo 8.º, mas mais precisamente com o artigo 84.º e, especialmente, com o artigo 85.º

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, esta

matéria, como aqui foi dito, é importante, é relevante.

O combate ao doping no desporto é uma questão cada vez mais presente e, em certas modalidades,

dominante. Aliás, vimos, inclusivamente, nos últimos Jogos Olímpicos, os quais acompanhámos, que houve

quem não pudesse sequer concorrer com o nome do seu país por questões de dopagem.

Portanto, esta é uma questão muito importante. E é muito relevante também que Portugal adapte a sua

legislação e o que tem nesta matéria às normas internacionais. Aparentemente, estaremos atrasados, mas, se

estamos atrasados, a culpa é de quem não trouxe esta matéria antes ou de quem não trouxe esta matéria a

tempo e não é culpa, obviamente, da Assembleia da República.

Lido o diploma na sua generalidade e do que aqui foi apresentado pelo Sr. Secretário de Estado, posso

dizer que não temos uma oposição de fundo às normas, às melhorias e à adaptação da nossa legislação a

estas normas. No entanto, há uma ou duas questões que são relevantes e foram levantadas pelo Sr.

Deputado Emídio Guerreiro e acompanhadas, de alguma forma, pelo Sr. Deputado António Filipe.

É que, ao contrário do que aqui disse o Partido Socialista, esta matéria não é para levantar problemas.

Ninguém quer levantar problemas! A verdade é que, quando esta questão foi levantada em sede de

conferência de líderes, o que foi dito pelas várias bancadas, quando foi pedida urgência, foi que estávamos

disponíveis para essa urgência, só que tem de haver boa-fé. Aceitando a urgência, tem de haver boa-fé e,

detetando-se agora um problema, tem de haver uma resposta para esse problema.

Primeiro problema: a questão de remeter para as disposições, designadamente em inglês, e não termos

esse anexo incluído no próprio diploma. Ou seja, remete-se para aquilo que diz uma norma em inglês, mas

não temos essa norma incluída, o que significa que não sabemos muito bem do que é que se está a tratar.

Dizem que não há tradução e não pode ser em inglês. Eu acredito, mas também não me parece que seja um

problema do outro mundo encontrar uma tradução da norma em inglês e incluí-la no diploma em português.

Não estamos a falar de uma norma em aramaico ou em latim, portanto não será muito difícil resolver esse

problema.

A segunda questão que aqui foi abordada é a da responsabilidade objetiva. Eu compreendo a intenção da

responsabilidade objetiva. Quem acompanha o fenómeno desportivo há muitos anos sabe que, normalmente,

se diz que foi o médico, ou que não tinha conhecimento, ou que estava a tomar pastilhas para a tosse. Enfim,

estarei a exagerar, mas seriam estes os argumentos. Portanto, a intenção de ter responsabilidade objetiva faz