I SÉRIE — NÚMERO 6
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Protestos da Deputada do PAN Bebiana Cunha.
Relativamente ao Partido Ecologista «Os Verdes», de facto, devo dizer que a preocupação de que a
informação conste da rotulagem deve existir. Mas ela já existe! Hoje já está previsto que, a partir de 0,9%, é
obrigatório constar na rotulagem que há composição de alimentos transgénicos. Ora bem, abaixo de 0,9%, a
ciência tem uma dificuldade imensa em poder comprovar que o animal, há três gerações, ingeriu uma
tangerina transgénica.
O que estamos aqui a fazer? Estamos a dificultar a vida aos agricultores e aos homens ligados à
agricultura.
Por isso, meus caros, temos de ser realistas. Não basta sonhar com transgénicos para a seguir querer pôr
lá no rótulo «eu hoje comi um alimento transgénico»! Há que ser completamente aliado da agricultura
portuguesa…
Protestos da Deputada do PAN Bebiana Cunha.
Sr.ª Deputada, não há aqui nenhum fundamentalismo!
O milho é o único alimento em Portugal passível de produção transgénica. Sabem porquê? Porque esta
espécie transgénica de milho é a única que resiste, por si, sem fitofármacos adicionais, às pragas. Já viram a
hipocrisia?!
Meus caros, da parte do PSD, continuamos ao lado dos homens agricultores.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — A Monsanto agradece a intervenção!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Palmira Maciel, do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios tem já como objetivo, na regulamentação comunitária, atingir um
elevado nível de defesa dos consumidores, proteger a saúde dos mesmos e garantir o seu direito à
informação, assegurando a possibilidade de uma escolha segura e a livre circulação no mercado interno de
géneros alimentícios seguros.
O Grupo Parlamentar de Os Verdes traz hoje a debate um projeto de lei que pretende alargar a
abrangência a novos produtos da rotulagem para os alimentos que contêm transgénicos; pretende estabelecer
a obrigatoriedade de todos os produtos que contêm organismos geneticamente modificados,
independentemente da percentagem, de serem devidamente identificados na rotulagem, mesmo no caso de
produtos relativamente aos quais não seja de excluir a existência de vestígios; e pretende estender as regras
de rotulagem para alimentos com OGM a produtos e a subprodutos de origem animal.
A produção e a colocação no mercado de géneros alimentícios e de alimentos para animais, incluindo as
respetivas menções de rotulagem, estão harmonizadas na União Europeia. A harmonização das regras na
União Europeia constitui uma peça-chave para o bom funcionamento e para as garantias prestadas pelo
mercado único europeu.
A legislação europeia, em matéria de segurança dos alimentos, incluindo a atual informação ao consumidor
plasmada na rotulagem dos géneros alimentícios, antes de ser produzida, passa pela avaliação científica da
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, que é um órgão independente que presta
aconselhamento científico à União Europeia sobre os riscos associados aos alimentos, com o objetivo de
suportar cientificamente as suas decisões.
Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia, não pode ignorar os instrumentos existentes,
devidamente enquadrados nas políticas da União, em termos latos.