I SÉRIE — NÚMERO 11
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O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema das AUGI é, de facto, um tema da maior relevância, uma vez que envolve a propriedade privada e a habitação de milhares de
famílias.
Por motivos diversos, o crescimento urbano em Portugal nem sempre se fez de forma equilibrada e ordenada,
em particular nos concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
Nas décadas de 60 e 70 surgiram e cresceram às portas de Lisboa e do Porto inúmeros bairros clandestinos.
Noutros locais, em vez de prédios, contruíam-se barracas. Portugal chegou a ter o maior bairro clandestino da
Europa.
A lei das AUGI, que hoje discutimos, foi efetivamente capaz de resolver também muitas situações e, de certo
modo, podemos até afirmar que foi bem-sucedida, pois permitiu acelerar muitos dos processos de reconversão
e desbloquear muitos outros.
Recordamos que o objetivo traçado por esta lei era, por um lado, estancar o surgimento de novas AUGI e,
por outro, incentivar, através de um regime excecional e temporário, a legalização destes aglomerados e a sua
integração em áreas urbanas consolidadas.
A lei também permitiu acelerar a conclusão dos processos de reconversão que estavam em curso antes da
sua criação e também de outros, de características semelhantes, iniciados subsequentemente, cujos entraves
jurídicos acabaram por ficar resolvidos neste quadro legal.
No entanto, um conjunto relevante de situações e processos não encontrou na lei resposta aos problemas
com que se debatiam. Algumas AUGI não chegaram, infelizmente, a ser delimitadas; outras ainda não iniciaram
o respetivo processo de reconversão; outras, ainda, em maior número, iniciaram o respetivo processo de
reconversão, mas, 26 anos depois da entrada em vigor da lei, ainda não o concluíram, levando mesmo muitas
famílias e muitas pessoas ao desespero.
A lei das AUGI não atende nem responde à diversidade de situações que podem ser incluídas no conceito
de AUGI, nem à diversidade, à dimensão e às especificidades de problemáticas que existem em cada município.
Todos os municípios são diferentes, todos os municípios têm também regimes diferentes. Daí, a lei deu resposta
jurídica e técnica somente às situações-tipo para as quais foi concebida e sem grandes condicionantes, cujos
proprietários estavam organizados e dispunham dos recursos próprios e necessários para reconverter e legalizar
o seu loteamento e cumprir o dever de reconversão. No entanto, ela não tem conseguido resolver situações
mais complexas, com maiores problemas socio-territoriais, que requerem uma abordagem mais abrangente,
maior solidariedade e interação entre os intervenientes, maior empenho e mais financiamento público.
O CDS concorda, naturalmente, que o prazo previsto na lei das AUGI seja prorrogado, mas alerta que
prorrogar sucessivamente o prazo sem procurar perceber por que motivo ele não é cumprido não serve de nada,
pois no fim deste novo prazo estaremos aqui novamente a prorrogá-lo. Temos é de atender às situações reais
e concretas, no sentido de as resolver.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A Mesa pergunta aos grupos parlamentares que dispõem ainda de tempo se pretendem inscrever-se para o debate. Caso contrário passaremos de imediato à fase de
encerramento.
Pausa.
Parece ser assim e, portanto, para uma intervenção de encerramento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria
Manuel Rola.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está em aberto uma oportunidade de discussão e a proposta de prorrogação dos prazos que estão na lei é, precisamente, para a manutenção de
uma legislação enquanto temos o tempo necessário para trabalhar este processo com a complexidade que
temos em cima da mesa.