15 DE OUTUBRO DE 2021
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Estamos perante a expressão de problemas habitacionais e de transformações demográficas ocorridos ao
longo de décadas. O espaço é, em si próprio, produtor social e a imagem de uma situação económica e social
do País, do passado, da falta de resposta às carências habitacionais e às migrações. Compete-nos, agora, e
parece-nos que de forma definitiva, garantir que haja uma lei que ultrapasse os problemas identificados no
passado, não insistindo nos erros dessas alterações que foram sendo feitas e que parecem ter prejudicado mais
do que melhorado a legislação.
É preciso também garantir essa monitorização periódica rigorosa e o que o Bloco de Esquerda propõe esta
tarde é que comecemos por garantir que os processos em curso prossigam, através desta prorrogação do prazo,
e consigamos trabalhar naqueles tantos outros que, por razões diversas, não estão a conseguir avançar. Para
isso, de facto, necessitamos tempo, sendo que uma coisa nos permite a outra, e acho que o devemos às
populações, às pessoas que vivem nestes espaços, principalmente, e que necessitam uma resposta concreta
para este dilema, que dura há diversas décadas.
Nesse sentido, parece-nos essencial que este processo seja discutido em sede de especialidade e
consigamos concretizar a resolução das burocracias inseridas nesta legislação.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Com esta intervenção, terminamos o terceiro ponto da ordem do dia.
Entramos, agora, no quarto ponto, que tem, como objeto, a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei
n.os 44/XIV/1.ª (PCP) — Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar para todos os trabalhadores
(décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e décima primeira
alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e
955/XIV/3.ª (BE) — Repõe o valor do trabalho suplementar e o direito ao descanso compensatório, aprofundando
a recuperação de rendimentos e contribuindo para a criação de emprego, procedendo no setor público e privado.
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Repor para todos os trabalhadores os montantes e as regras de cálculo do pagamento do trabalho extraordinário, do trabalho suplementar e do
trabalho em dia feriado — 50% na primeira hora e 75% nas seguintes, em dia útil, e 100% em dia de descanso
semanal ou feriado — e assegurar o direito ao descanso compensatório é a proposta que o PCP traz a debate.
Hoje, para centenas de milhares de trabalhadores, tanto do setor público, como do setor privado, o trabalho
suplementar é uma constante das suas vidas. Quer isto dizer que, à jornada normal de trabalho, se acrescenta
tempo de trabalho muitas vezes não remunerado, seja porque é atirado para o malfadado banco de horas, seja
porque as entidades patronais não pagam aos trabalhadores essas horas extra.
Deverão ter sido cerca de 500 000 os trabalhadores que, em 2020, fizeram horas extraordinárias:
trabalhadores do SNS (Serviço Nacional de Saúde), da escola pública, da segurança social, das autarquias
locais, das forças e serviços de segurança, e de muitos outros serviços públicos, bem como muitos outros
trabalhadores dos serviços considerados, então, essenciais, como os trabalhadores das instituições de
solidariedade social, da grande distribuição, de centros de contacto, da restauração e das plataformas digitais,
com a entrega de alimentos e outros bens, por exemplo.
Estes trabalhadores mantiveram o País a funcionar, garantiram o acesso generalizado da população a bens
e a serviços essenciais, mas mais de metade destes trabalhadores não receberam as horas extra que
trabalharam e muitos dos que as receberam, receberam-nas com cortes no seu valor.
Estes trabalhadores trabalharam em dias de descanso, em fins de semana, em feriados, e não tiveram direito
ao descanso compensatório, nem ao seu pagamento a 100%, porque o corte de 50% sobre o valor pago pelo
trabalho suplementar e a negação do descanso compensatório, impostos, em 2012, pelo Governo do PSD/CDS
e que o PS se tem recusado a alterar, mantêm-se, até hoje, inscritos na legislação laboral.
Até 2012, os trabalhadores tinham direito ao pagamento por inteiro e ao descanso compensatório por trabalho
suplementar em dias de descanso, em feriados e por horas extraordinárias. A partir de 2012, para além do corte
de 50% no pagamento destas horas, foi eliminado o descanso compensatório. Aos trabalhadores da
Administração Pública, desde 2013, em cima deste corte, o Governo do PSD/CDS aplicou um corte de 25%.