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I SÉRIE — NÚMERO 11

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Sendo verdade que, desde 2015, as situações abrangidas pela contratação coletiva preveem o pagamento

sem redução, também é verdade que os trabalhadores que não se encontram abrangidos pela contratação

coletiva mantêm o corte no valor do trabalho extraordinário. Mesmo nos setores e empresas abrangidos pela

contratação coletiva, o patronato tem resistido a pagar integralmente o trabalho suplementar.

Nesta discussão, importa ainda salientar como o trabalho suplementar é usado e abusado por parte do

patronato para não contratar mais trabalhadores. Por exemplo, em 2019, os trabalhadores no nosso País terão

trabalhado mais de 4 milhões e 700 mil horas extraordinárias por semana. Não é difícil perceber que seriam

muitos os postos de trabalho que seriam passíveis de ser criados com este trabalho a mais.

Mas a desvalorização do trabalho suplementar anda de mãos dadas com os baixos salários e a precariedade,

com a desregulação dos horários de trabalho e com os bancos de horas, instrumentos utilizados para que o

trabalho extraordinário não seja considerado como tal.

No fundo, é tempo de trabalho que não é pago e são borlas para o patronato.

Mas juntamos mais um elemento a esta discussão: ao longo dos anos, o trabalho suplementar passou a

regra na vida de centenas de milhares de trabalhadores e o seu uso abusivo coloca em causa o direito à

articulação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o caminho que responde às necessidades dos trabalhadores, do povo e do

País é o da valorização do trabalho e dos trabalhadores; da urgente valorização geral dos salários e do aumento

do salário mínimo nacional para 850 €; da valorização das carreiras e das profissões; da revogação da

caducidade da contratação coletiva e da reposição do princípio do tratamento mais favorável; da erradicação da

precariedade; do combate aos horários desregulados e aos bancos de horas; e da redução do horário de

trabalho, pelo direito a horários dignos e a tempo para viver.

Este é um caminho que exige a defesa dos postos de trabalho, um travão nos despedimentos e a reposição

dos direitos aos trabalhadores confrontados com esta situação, um caminho que exige a reposição de todos os

direitos amputados aos trabalhadores, em sucessivas alterações à legislação laboral, um caminho inadiável.

É urgente e da mais inteira justiça garantir a todos os trabalhadores o direito ao descanso compensatório e

o devido pagamento do trabalho suplementar, porque não há desenvolvimento do País sem emprego com

direitos e é esta a discussão que hoje fazemos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Também para apresentar a iniciativa legislativa do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Primeiro-Ministro esteve, esta manhã, na reunião do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para anunciar as propostas de lei debatidas em

Conselho de Ministros, entre as quais a chamada «agenda para o trabalho digno».

Essa agenda foi organizada pelo Governo de modo a desembrulhar as propostas no número máximo de

medidas — parece que vai, neste momento, em 68 — e, em tantas dezenas de itens daquele documento, não

houve espaço, contudo, para algumas singelas propostas, como as que agora debatemos.

O documento que o Governo pretende brandir nas próximas semanas é marcado, sobretudo, por intensas e

notórias ausências. Como se defende o trabalho digno sem acabar com normas «amordaçantes» que ofendem

a dignidade das pessoas que trabalham e que só têm como propósito o de mostrar que os seus direitos não

valem nada, como a norma que impede os trabalhadores de contestarem despedimentos ilícitos, norma essa,

que, aliás, foi mantida na lei, por decisão do PS e do PSD, há menos de um mês?!

Como classificar as normas da troica sobre despedimentos e sobre horas extra senão como ataques à

dignidade do trabalho?!

Vejam bem o exemplo que debatemos e que será votado amanhã. Vem de 22 de janeiro de 1915 — repito,

de 1915 — o diploma republicano, assinado por Manuel de Arriaga, que fixou na lei portuguesa os limites ao

horário de trabalho. Essa lei, diferenciada para o comércio e para a indústria, tinha uma norma sobre o tema

que hoje debatemos: ela estabelecia que, sempre que houvesse serviço extraordinário no comércio, cada hora

de trabalho suplementar seria paga pelo dobro da hora normal.