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5 DE NOVEMBRO DE 2021

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O PAEL foi criado em 2012 e trata-se de mais uma das malogradas heranças da troica, da

responsabilidade do PSD/CDS — é sempre bom lembrar —, mas que, é verdade, o PS teima em não revogar.

O PAEL exigiu aos municípios um conjunto de condicionalismos que funcionaram como garrotes

financeiros que reverteram em desfavor das populações, tendo estas um duplo prejuízo: foram obrigadas a

suportar impostos e taxas municipais pelo limite máximo e, em muitos casos, foram retirados muitos serviços

com a justificação de que não eram rentáveis.

Se era preciso corrigir os desequilíbrios orçamentais, muitas vezes por má gestão autárquica, então, teria

sido muito importante assegurar o equilíbrio do futuro, mas sobre isto nada foi dito. Funcionou como um

remendo às expensas dos munícipes e, por isso, a nossa discordância é de fundo, estrutural e não de pontual

correção.

O debate é o mesmo que tivemos há meses, com as mesmas razões, mas com um dado novo, acrescido

de um facto importante: o veto presidencial que importa analisar.

O veto presidencial tem dois pontos que nos parecem fundamentais em relação às razões invocadas pelo

Sr. Presidente. O primeiro ponto não suscita interferências eleitorais e mesmo danos reputacionais para

autarquias e autarcas. Este ponto está ultrapassado, é verdade, pois as eleições já decorreram, mesmo que,

porventura, tenha havido algum efeito de má reputação. Já no segundo ponto pode ler-se o seguinte:

«eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais», ou seja, este

problema mantém-se e está direta e objetivamente determinado. Mesmo que tenham mudado os executivos

camarários, o problema mantém-se e isso está lá muito explícito.

Por isso, não estamos a falar de uma razão qualquer, não é uma questão de tempo, não é uma questão de

momento, é uma questão de objetivo, de intenção, de propósito, o que importa corrigir. De maneira alguma

está corrigido e por isso se mantém esta razão.

O projeto apresentado pelo PS tem por intenção flexibilizar o regime do plano de ajustamento, é certo, e a

não aplicação da taxa máxima de IMI pode ser importante. Mas esse projeto refere «salvo se aprovar medidas

alternativas com idêntico impacto que se concretizem em receita efetiva». Ora, é de todo importante saber que

medidas é que podem estar contempladas neste propósito. Aqui estamos de acordo com algumas questões

lançadas na proposta do PAN, ou seja, é preciso garantir que há um conjunto de serviços, nomeadamente de

serviços públicos relacionados com transportes, com água, com fornecimentos, com os serviços sociais, que

não podem ser objeto de redução da despesa para complementar a possível diminuição do IMI.

Portanto, há que distinguir exatamente aquilo que é possível ou não fazer, facto que não é atendido nesta

proposta.

Mas o PAN propõe algo que para nós é importante no ponto 8 do artigo 6.º e que tem uma dupla

interpretação. Se, por um lado, pode ser entendida como positiva, porque, na verdade, é necessário, cada vez

mais, criar um quadro legal que delimite quando é que deixam de existir condicionalismos, quando é que

deixam de existir formas de condicionar a ação governativa de cada uma das autarquias, por outro lado,

parece-nos, em parte, feito à medida para realmente ter algum aspeto relacionado com a amnistia dos poucos

casos pendentes que estão nesta substancial alteração.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Termino já, Sr. Presidente. Está aqui uma grande discordância que nós não podemos deixar passar em claro e estas foram as razões

que levaram ao nosso voto contra da última vez que este diploma foi votado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Moreira Testa.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de precisar um conjunto de conceitos, respondendo à Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

O que estamos a discutir hoje, e que já discutimos em tempo oportuno nesta Câmara, não é se

amnistiamos um conjunto significativo de autarcas por incumprimento. Não, Sr.ª Deputada! Aquilo que