5 DE NOVEMBRO DE 2021
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muito — porque cinco ou seis meses é tempo excessivo na vida de famílias, de empresas e de trabalhadores
em dificuldades.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, boa tarde a todas e a todos. Apresento também os meus cumprimentos à Sr.ª Ministra e ao Sr. Secretário de Estado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: A proposta de lei do Governo, aqui em debate, serve, desde logo, para transpor para a ordem jurídica nacional
uma diretiva da União Europeia sobre processos de reestruturação, de insolvência e de quitação de empresas.
Tal como o PCP oportunamente alertou, trata-se de uma má diretiva. É má fundamentalmente porque é
dirigida a aprofundar um processo de integração — veja-se a famosa União dos Mercados de Capitais — que
mais não é que um caminho para a crescente concentração e centralização de capital. É má porque não
traduz uma real preocupação com a situação dos trabalhadores, com a informação, com a participação e o
envolvimento dos mesmos e das suas organizações de classe nos processos de insolvência e reestruturação.
É má porque não traduz a garantia da proteção e do pagamento dos seus salários e a garantia da sua
reintegração no mercado de trabalho.
Mas a própria transposição dessa má diretiva levanta problemas e perplexidades. Desde logo, quanto à
avaliação que o Governo faz dos mecanismos que lhe servem de base. O Governo, pelos vistos, considera
que o Processo Especial de Revitalização, o PER, é um caso de sucesso e considera-o de tal maneira que
opta por um processo legislativo e por uma linha de ação política em que esse mecanismo do PER é a trave
mestra nessa construção. Mas essa convicção e essa opção que o Governo procura sustentar são
desmentidas pela realidade.
Em primeiro lugar, não deixamos de assinalar que há, chamemos-lhe assim, uma falsa sensação de
segurança do Governo quando afirma que o «nível de empresas com planos de recuperação aprovados que
não recorreram de novo a processos especiais de revitalização ou a processos de insolvência cifra-se nos
55,5%, denotando a aderência da economia à referida figura jurídica». Isto seria como um médico dizer que,
dos pacientes que atendeu, 55,5% nunca mais lhe apareceram à frente. Se estão vivos ou mortos é que já é
outra história! Mas suponhamos que estão todos vivos, isto é, admitamos que estes são mesmo os números
que retratam aquilo que correu bem. Ora, também segundo o Governo, 40% dos PER submetidos são
aprovados pelos credores e, destes, 55% não recorrem a novo processo, o que significa uma taxa de sucesso
de 22,2%. Por outras palavras, 77,8% dos PER falham!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Estas objeções à avaliação do Governo constam, aliás, explicitamente do parecer enviado a esta Assembleia por parte da Associação de Mediadores de Recuperação de Empresas.
Esta é a mesma associação que, ao longo de muitos meses, alertou para a ausência de medidas de
divulgação do chamado Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, aprovado pela Lei n.º 8/2018, de
2 de março, sem votos contrários na Assembleia da República. O facto é que, salvo raras exceções, se uma
empresa recorre a um processo judicial é porque já está tão debilitada que só consegue encontrar caminho
alternativo para a sua sobrevivência através da intervenção de um juiz, o que atesta a sua dificuldade em fazer
face às situações críticas com que se defronta.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — O que este quadro vem evidenciar é a necessidade concreta de uma outra abordagem, de uma abordagem que parta de uma avaliação séria e rigorosa da realidade e dos resultados