5 DE NOVEMBRO DE 2021
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visa acautelar um aspeto que consta do considerando 23 da diretiva que, de resto, é completamente ignorado
pelo Governo. Queremos que as organizações representativas dos trabalhadores tenham o direito de acesso à
informação económica e financeira gerada pelo Mecanismo de Alerta Precoce e que gozem de apoio do
IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) na análise e na avaliação dessa informação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, peço que conclua.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Garantir o acesso dos representantes dos trabalhadores a esta informação é salvaguardar os direitos desses trabalhadores e minimizar os efeitos sociais decorrentes das operações de
reestruturação empresarial.
Para terminar, pela justeza desta proposta e pela sua premência no contexto de crise económica que
estamos a viver, esperamos contar com o apoio das diversas forças políticas quanto a esta proposta.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Márcia Passos, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que hoje apreciamos chega tarde, desilude e preocupa. Chega tarde porque a
transposição da diretiva devia ter sido feita até 17 de julho do corrente ano e estamos a 4 de novembro.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Se este lapso de tempo tivesse servido para criar um diploma digno e que ajudasse as empresas, então até teria valido a pena. Mas não foi assim! Reparemos: a diretiva tem três
objetivos bem claros. Os Estados-Membros devem legislar no sentido de criar: primeiro, regimes de
reestruturação preventiva; segundo, processos conducentes a um perdão de dívidas; terceiro, medidas
destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação. A proposta de lei falha os três
objetivos, desde logo porque assenta em pressupostos errados. A proposta de lei e o Governo partem de um
princípio que não é verdadeiro, ou seja, de que Portugal tem imensos diplomas de alertas precoces e de
reestruturação, mas isso não é verdade. Portugal tem um conjunto de diplomas avulsos que só servem para
confundir e para baralhar os empresários.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Temos o PER, temos a insolvência, temos o RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas), ainda temos o PEVE e o PEAP (processo especial para acordo de
pagamento) — temos tudo isto e o empresário não sabe onde deve dirigir-se e a qual dos processos há de
lançar mão.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É bem verdade!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — O sistema de alerta precoce, referido na exposição de motivos, é outro pressuposto errado, pois este sistema — tenha muita pena de o dizer — não serve para nada. Algum
empresário é beneficiado pelo facto de o Banco de Portugal enviar informações ao IAPMEI e de o IAPMEI
enviar informações à Autoridade Tributária e de a Autoridade Tributária enviar um e-mail anual ao empresário
a dizer que ele está com dificuldades? Isto é que é ajudar os empresários? Não é isto! Tal como não é isto que
esta diretiva também impõe. Impõe que exista um aconselhamento prestado por organizações públicas ou
privadas às empresas que têm dificuldades. Onde está isto na proposta de lei? Não está, não foi considerado
e não há qualquer orientação prevista para os empresários. Ao contrário do que acontece em Espanha, em
Itália, na Dinamarca, na Áustria, não há. Mais uma vez, Portugal não seguiu estes bons exemplos e não ouviu
as organizações internacionais.